Tribunal de Justiça
Corregedoria-geral de Justiça se prepara para 1ª Semana Nacional do Registro Civil
A preparação para a primeira edição da Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!” está em ritmo acelerado em Minas Gerais. Na última sexta-feira (17/3), foi realizada, na Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, a segunda reunião preparatória para o evento, que ocorrerá na segunda semana de maio.
A iniciativa é uma das ações previstas para o enfrentamento ao sub-registro civil e ampliação do acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis. Durante o “Registre-se!”, haverá uma concentração de esforços, ao menos nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal, para a identificação civil da parcela da população socialmente vulnerável.
O objetivo dessa segunda reunião preparatória foi alinhar as medidas necessárias para a implementação da ação. Diversas entidades públicas e privadas, que deverão atuar em parceria nessa iniciativa, participaram do encontro.
Participantes
A reunião foi presidida pela juíza auxiliar da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras, e contou com a participação do juiz auxiliar Luís Fernando de Oliveira Banfatti, ambos superintendentes adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, e do juiz auxiliar Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, diretor do Foro da capital.
Dentre os participantes da reunião, que ocorreu de forma híbrida, estavam os servidores do TJMG André Lúcio Saldanha, titular da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, e Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, coordenadora de gabinete da Direção do Foro de Belo Horizonte, além do assessor técnico Matheus Matos Menezes, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), participaram Sanmella de Pinho Costa, Érika Soares Martins, Alexandre Noberto Canuto Franco, Ana Paula Camargos Almeida, Luiza Mara da Silva Lima e Ronnie Peterson Leão.
O encontro reuniu ainda o diretor do Instituto de Identificação, delegado Agnelo de Abreu Baeta; o inspetor de polícia Evando Ferreira de Assis; os integrantes da Receita Federal do Brasil Sérgio Mascarenhas Santos e Cristiane Balieiro Abgussen; Genilson Socorro Gomes de Oliveira, Soraia Souto Boan Carvalho e Leila Xavier, representantes do Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais (Recivil); Luciana Maria de Souza e Jane Porto, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH); e Marina Kleinhappel Andrade, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A Semana Nacional do Registro Civil está prevista no Provimento nº 140 do CNJ.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG