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Corregedoria instala Correição Ordinária na Comarca de Belo Horizonte

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Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia receberá a audiência pública da Correição Ordinária Geral da Comarca de BH ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, instala em audiência pública, na quinta-feira (1/2), a Correição Ordinária Geral da Comarca de Belo Horizonte referente aos trabalhos de 2023. A solenidade será realizada no auditório do Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia, às 9h30. O evento também poderá ser acompanhado no canal da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) no YouTube.

As correições ordinárias, realizadas anualmente em todas as comarcas do Estado até o fim do mês de março, têm o objetivo de fiscalizar os serviços do foro judicial e dos juizados especiais, as atividades dos serviços notariais e de registro, da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar a regularidade dos trabalhos e receber denúncias, reclamações ou sugestões de aprimoramento.

Em Belo Horizonte, os trabalhos da correição dos serviços judiciais (varas da Justiça Comum e unidades judiciárias da Justiça Especial) serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da Capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes. Já os trabalhos nos Serviços Notariais e de Registro (cartório) serão coordenados pela juíza auxiliar Simone Saraiva de Abreu Abras e pelos juízes auxiliares Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais. Além dos juízes de Direito, o corregedor-geral, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, designou 47 servidores para apoiar os trabalhos.

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Para realização da Correição, os juízes responsáveis devem preencher uma série de formulários padronizados, que serão enviados por um sistema próprio da Corregedoria. O uso de formulários padronizados direciona a atividade fiscalizadora para os pontos de maior relevância em todas as comarcas do Estado. Já os cidadãos podem apresentar denúncias, reclamações ou sugestões por meio do canal “Fale com o TJMG”, fazendo expressa referência à Correição Ordinária Geral 2024.

Acompanhe a realização das correições ordinárias em outras comarcas do Estado na seção “Informes” do portal do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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