Tribunal de Justiça
Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta segunda-feira (13/11) a abertura dos trabalhos de inspeção do funcionamento de setores administrativos e judiciais da Corte mineira, bem como de serventias extrajudiciais do Estado, que será realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Corregedoria Nacional de Justiça. A ação, um procedimento de rotina realizado anualmente pelo CNJ, alcança todos os tribunais de justiça do país e cartórios extrajudiciais.
Até sexta-feira (17/11), a inspeção será promovida em setores administrativos e judiciais de 1º e 2º grau de jurisdição do Judiciário estadual. Os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. A análise será conduzida pelo desembargador da Corregedoria Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O TJMG é o 15º tribunal estadual a receber a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça em 2023. Já passaram pelo procedimento os tribunais de Justiça do Amapá (TJAP), Maranhão (TJMA), Rio Grande do Norte (TJRN), Pará (TJPA), Pernambuco (TJPE), Alagoas (TJAL), Sergipe (TJSE), Rio de Janeiro (TJRJ), Acre (TJAC), Rondônia (TJRO), Mato Grosso do Sul (TJMS), Amazonas (TJAM), Rio Grande do Sul (TJRS) e São Paulo (TJSP).
O presidente José Arthur Filho ressaltou que, desde quando foi instalado, em junho de 2005, o CNJ tem sido grande inspiração e parceiro do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. “A atuação do CNJ tem-se configurado como um farol, guiando-nos para o caminho da excelência, propondo a eventual necessidade de correção de rumos, de aperfeiçoamento em nossas condutas, disseminando as melhores práticas identificadas nos diversos tribunais brasileiros e estabelecendo parâmetros de trabalho”, disse.
Segundo ele, para além do esforço de fiscalização, é preciso destacar que as inspeções são também um momento de reflexão sobre o trabalho.
“Um dos grandes méritos das inspeções está no fato de que, por meio delas, é possível promover mudanças necessárias para o aperfeiçoamento da Justiça, a fim de oferecer um melhor atendimento aos cidadãos e cidadãs. Por meio das inspeções, é possível identificar eventuais gargalos que, uma vez ultrapassados, podem nos aproximar do cumprimento de nossas metas. As fiscalizações contribuem também para o levantamento de boas práticas em unidades judiciárias e cartórios, que podem ser fortalecidas e expandidas”, frisou.
O desembargador da Corregedoria Nacional de Justiça e do TJRJ, Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, avaliou que a visita é uma oportunidade para que os tribunais tenham contato mais próximo com o CNJ. “A interação com um tribunal de tanta atividade jurisdicional, de tanto protagonismo institucional, como o de Minas Gerais, é orgulho para todos nós. O CNJ vai ao encontro dos tribunais para interagir e integrar as políticas públicas passadas pelo órgão central da Justiça brasileira com os mais diversos tribunais do país”, disse.
Presenças
Compuseram a mesa de honra da abertura dos trabalhos, além do presidente José Arthur Filho e do desembargador da Corregedoria Nacional de Justiça e do TJRJ, Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; A 3ª vice-presidente da Corte mineira, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, representando o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octávio De Nigris Boccalini; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha; o procurador-geral de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Giovani Marques Kaheler; e a chefe de gabinete da Defensoria Pública do Estado, defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira, representando a defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias.
Também estiveram presentes desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidores e colaboradores do TJMG, além de representantes do CNJ e demais autoridade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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