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Corregedoria Nacional de Justiça realiza Semana de Regulação Fundiária

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A Corregedoria Nacional de Justiça de 28/8 a 1/9 de 2023 a Semana Nacional de Regulação Fundiária. O evento faz parte do Programa Permanente de Regularização Fundiária, com foco no estabelecimento e manutenção de diálogo permanente entre a administração pública e a sociedade, para o enfrentamento da grilagem de terras. O programa também tem como objetivo fortalecer a governança fundiária, a promoção da Justiça, o acesso regular à terra, a segurança jurídica e a proteção ambiental.

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Corregedoria Nacional de Justiça apresenta em 2023 a 1ª edição do Prêmio Solo Seguro (Crédito: Print Youtube)

Este ano, será realizada a 1ª edição do Prêmio Solo Seguro, criado por meio do Provimento nº 145/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação é uma iniciativa focada em distinguir práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.

Cinco iniciativas serão agraciadas ao todo. A classificação segue critérios de impacto territorial ou social; eficiência; celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural; e replicabilidade, conforme previsão da Portaria n.40/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

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Durante a Semana Nacional serão realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com a apresentação de resultados dos projetos em execução e já concluídos, em favor da regularização fundiária, em período anterior; também de propostas e projetos relativos ao período seguinte; e ainda dados e informações quanto ao cumprimento de decisões administrativas e de metas da Corregedoria Nacional da Justiça, bem como os históricos pertinentes às execuções dos respectivos planos de trabalho.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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