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Corregedoria realiza reunião do Comitê de Assessoramento e Deliberação

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Reunião foi presidida pelo corregedor-geral, desembargador Corrêa Junior (Crédito: Raul Machado/TJMG)

O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reuniu-se, nesta quinta (1º/2), sob a presidência do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior. A pauta foi composta por temas judiciais, extrajudiciais e administrativos. Os integrantes discutiram também as principais ações, programas e projetos que ainda serão implementados na Justiça de 1ª Instância até o final da gestão, em julho próximo.

Segundo o desembargador Corrêa Junior, a Corregedoria está atuando em mais de 40 projetos com foco na melhoria dos serviços prestados à população. “Muitas ações já foram implementadas e, na reunião de hoje, debatemos as entregas previstas ainda para esse semestre”, afirmou. Ele destacou ainda a aprovação pelo Comitê da possibilidade de utilização da assinatura eletrônica por meio de certificado digital para os termos, atos, instrumentos, livros e certidões de protesto, a produção e o arquivamento digital de documentação em livros digitais e a regulamentação do recebimento de Cartas Precatórias e autos de execução penal oriundos de outros estados.

O superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, destacou que a normatização do recebimento de Cartas Precatórias e Autos de Execução Penal originários de outros estados foi uma demanda apresentada nas reuniões de trabalho realizadas pela Corregedoria no interior, especialmente pelas comarcas próximas a outros estados. “Várias comarcas que visitamos apontaram a necessidade da regulamentação desse tema em razão do enorme impacto nas atividades das secretarias de juízo”, disse.

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O magistrado afirmou que a normatização trará racionalidade e objetividade ao procedimento, tanto no SEEU quanto no PJe, desonerando as secretarias de uma série de atividades que serão desempenhadas pelo próprio juízo de origem, assim como já vem ocorrendo em outros Tribunais.

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Comitê debateu temas judiciais, extrajudiciais e administrativos (Crédito : Raul Machado/TJMG )

O Comitê debateu ainda as programações do 35º Encontro de Capacitação da Corregedoria (Encor) e do 5º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores (Encor-Ges), que acontecerão em março na Comarca de Ouro Preto, para juízes e servidores da 2ª Região Administrativa da Corregedoria. A 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se, que será realizada em maio, também foi tema da reunião. Nesta edição, o foco será na população carcerária e nos indígenas.

Assinatura digital

A alteração no Provimento Conjunto nº 93/2020, que vai permitir que as serventias extrajudiciais utilizem assinatura eletrônica por meio de certificado digital para os termos, atos, instrumentos, livros e certidões de protesto e a produção e o arquivamento digital de sua documentação e livros, tem o objetivo de dar celeridade e uniformidade entre os procedimentos no funcionamento das serventias. Para fazer uso da novidade, os cartórios deverão manter sistema de backup, que será atualizado com periodicidade não superior a 24 horas e, ainda, manter pelo menos uma de suas cópias arquivada em local distinto da serventia.

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Também foram tratados detalhes do 35º Encor e do 5º Encor-Ges, que acontecerão em março na Comarca de Ouro Preto (Crédito : Raul Machado/TJMG )

Participantes

Participaram da reunião a vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias; o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira; as juízas auxiliares Andrea Cristina de Miranda Costa, Mariana de Lima Andrade e Simone Saraiva de Abreu Abras, os juízes auxiliares da Corregedoria Adriano Zocche, Wagner Sana Duarte; o chefe de gabinete da Corregedoria, Roberto Brant Rocha, a assessora jurídica Gisela Pereira Resende Vilela, a titular da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, e o titular da Diretoria Executiva da Atividade Correicional, Ricardo de Freitas Reis.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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