Tribunal de Justiça
Corregedoria realiza solenidade de investidura de novos delegatários
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, presidiu, nesta sexta-feira (1/3), solenidade coletiva de investidura de novos delegatários e delegatárias dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019, conforme Portaria da Presidência nº 6.466.
O evento ocorreu no auditório da Corregedoria-Geral, na Comarca de Belo Horizonte. A investidura foi realizada sob a outorga do presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
Ao todo, 56 candidatos aprovados receberam a outorga; 28 participaram do evento de forma presencial e 28 de forma virtual, por videoconferência. O concurso foi organizado e realizado pela Escola Judicial Edésio Fernandes – EJEF.
Estiveram presentes a vice-corregedora geral de Justiça, Yeda Monteiro Athias, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, o juiz auxiliar da Corregedoria Luís Fernando de Oliveira Benfatti, o juiz auxiliar da Corregedoria Wagner Sana Duarte Morais e a juíza auxiliar da Corregedoria, Simone Saraiva de Abreu Abras.
O corregedor-geral de Justiça ressaltou o alto nível do concurso e parabenizou os aprovados. “Já tive a oportunidade de participar de duas bancas do concurso de delegatários dos serviços notariais e de registro, uma na qualidade de membro e outra como presidente da banca, esta em 2016. São concursos complexos realizados integralmente pelo poder judiciário, nos termos da Resolução 81 do CNJ, por isso, é muito importante quando chegamos a essa solenidade. Sempre entregamos para a sociedade notários e notárias, registradores e registradoras de muita qualidade”, afirmou.
Ele destacou a atuação da Corregedoria como importante parceira no cotidiano dos delegatários e delegatárias. “A CGJ estará ao lado de todos os senhores e todas as senhoras, na caminhada que hoje se inicia. Nos termos da Lei, a Corregedoria tem a função de orientação, fiscalização e disciplinar. A lei é muito sábia ao afirmar, em primeiro lugar, que a Corregedoria tem funções de orientação. Nós temos um objetivo único que é prestar um serviço de qualidade e eficiência para os cidadãos e cidadãs”, disse.
O corregedor também citou a diversidade do estado. “Minas Gerais é um estado diverso. Temos 298 comarcas com realidades diferentes. Há 853 municípios com serviços notariais e de registro que somam mais de 3.000 serventias. O estado é um verdadeiro país”, disse.
Gerência de Orientação e Fiscalização
O desembargador apresentou, durante a cerimônia, alguns setores e ações realizadas pela Corregedoria na esfera das atividades notariais e de registro. O dirigente endossou a importância da atuação da Genot – Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, reconhecida nacionalmente como um exemplo, e elencou os nomes que estão à frente do setor: os juízes-auxiliar Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais, a juíza auxiliar Simone Saraiva de Abreu Abras e o gerente André Lúcio Saldanha.
Também apresentou a Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – Coref, coordenada pelo servidor Plinio Fraga Ferreira e a Coordenação de Apoio a Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Cofir, coordenada pelo servidor Elder Vespúcio Junior. “Os senhores e senhores ouvirão muito essas siglas”, frisou.
O corregedor citou ações relevantes realizadas pela Genot, como o Programa de Gestão das Serventias Vagas que resguarda o recebimento do teto apresentado pelo Supremo Tribunal Federal ao interino; o desdobro e a desinstalação de serventias; e a acumulação de serventias, ação que permitirá melhor atendimento ao cidadão.
Ele destacou ainda processos realizados via sistema eletrônico de informação SEI, totalizando 14.131 procedimentos 762 processos com 18.325 documentos produzidos (decisões, despachos, pareceres, dentre outros) e 16.93 documentos externos juntados nos processos), assim como os usos do módulo Procuradoria do PJe e Protesto-Jud, como meios de promover maior celeridade ao atendimento do cidadão.
“Também recebemos a vistoria do Conselho Nacional de Justiça que nos deu o retorno que houve uma redução de 87% dos processos conclusos na Corregedoria”, afirmou.
O magistrado citou a existência do Núcleo de Acompanhamento da Regularização Fundiária e Rural da Corregedoria – NUAREF como uma área relevante para a melhora do atendimento e a Implementação das unidades interligadas para Registro Civil, assim como a realização do Registre-se, iniciativa do CNJ que amplia o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis.
Durante a solenidade, o delegatário Marcelo Cunha de Araújo, que recebeu a outorga do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte , foi o responsável por ler o compromisso oficial perante o corregedor, acompanhado pelos demais colegas que realizaram o juramento de forma presencial e online.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330–2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG