Tribunal de Justiça
Definida lista tríplice para juiz efetivo do TRE-MG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta segunda-feira (20/11) a votação do Tribunal Pleno para formação da lista tríplice para eleição de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), classe jurista, indicados pela Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-Minas). Aproximadamente 140 desembargadores compareceram à sessão.
Os mais votados, entre 13 candidatos, foram os advogados Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, Beatriz Coelho Morais de Sá e Vinícius Diniz Monteiro de Barros. A lista tríplice será encaminhada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para validação e, em seguida, para escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Democracia
O presidente José Arthur Filho classificou o processo de votação extremamente positivo, pois mostra que a democracia impera na Corte Mineira. “Inicialmente, fiz questão de me reunir com todos os candidatos, de forma isonômica, para melhor conhecê-los. Com a votação, foi formada a lista com os três candidatos mais votados à vaga de juiz efetivo do TRE-MG”, frisou o presidente.
O candidato Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa considerou uma honra participar do processo e ser um dos três mais votados para compor a lista. “Foi o reconhecimento a um profissional que está na advocacia há mais de 36 anos. A disputa foi transparente e todos os candidatos agiram com muita ética. Agora é aguardar a possível nomeação por parte do presidente da República”, observou Fonte Boa.
A candidata Beatriz Coelho Morais de Sá fez questão de agradecer os desembargadores do Tribunal Pleno do TJMG, afirmando que foi uma grande honra ser reconhecida pelo mais alto escalão do Poder Judiciário de Minas Gerais. “Fiquei muito feliz com a confiança depositada no meu trabalho e espero ser digna dos votos que obtive. O processo foi transparente e agora espero que o presidente Lula escolha a única mulher da lista tríplice”, disse.
O candidato Vinícius Diniz Monteiro de Barros agradeceu aos desembargadores do Tribunal Pleno pela confiança. Ele também afirmou que a disputa foi extremamente acirrada, com candidatos de alto nível profissional. “Coloco-me à disposição para fazer o melhor possível no Tribunal Regional de Minas Gerais, caso tenha meu nome escolhido pelo presidente da República”, ressaltou.
A Corte do TRE é composta por sete membros titulares e igual número de substitutos. Dois desembargadores e dois juízes são provenientes do TJMG, um juiz é da Justiça Federal e dois são da classe dos advogados. Os integrantes atuam com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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