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Definidos nomes da lista tríplice para vaga no TJMG

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Fábio Vieira da Silveira, Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Hermes Vilchez Guerrero foram os advogados escolhidos para integrar a lista tríplice (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeu, nesta segunda-feira (11/3), os integrantes da lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional. Integram a lista a advogada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e os advogados Hermes Vilchez Guerrero e Fábio Vieira da Silveira. Os nomes serão submetidos ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para a decisão final. A votação do Tribunal Pleno, presencial e remota, foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) enviou ao TJMG uma lista com seis nomes que já haviam sido definidos em votação realizada pela OAB-MG no dia 26 de janeiro. Também integraram a lista sêxtupla Giselle Santos Couy Darowish, Luís Eduardo Alves Pifano e Patrícia Henriques Ribeiro. Inicialmente, 39 advogadas e advogados se candidataram à vaga. O nome escolhido ocupará a 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decorrência da aposentadoria do desembargador José Mauro Catta Preta Leal.

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O presidente José Arthur Filho afirmou que o TJMG estará bem representado. “São três nomes relevantíssimos na advocacia. A eleição foi muito tranquila e agora vamos remeter a lista ao governador Romeu Zema”, disse.

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O presidente José Arthur Filho afirmou que o TJMG será muito bem representado pela classe dos advogados independentemente da escolha do governador Romeu Zema (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Quinto Constitucional

O Quinto constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que prevê a integração de membros do Ministério Público e da advocacia na composição dos tribunais. Assim, 20% dos assentos existentes no TJMG são destinados a advogados e integrantes do MP.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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