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Tribunal de Justiça

Dentista terá que devolver valor pago por cirurgia e indenizar cliente por falha no procedimento

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Procedimento não corrigiu assimetria facial da mandíbula da estudante (Imagem ilustrativa: Petro Seniv)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou um cirurgião dentista a devolver a uma paciente o valor pago por uma cirurgia, no total de R$ 28.390, e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais devido a um erro cometido no procedimento.

A estudante apresenta assimetria facial da mandíbula em relação à maxila. Ela afirma que, em função desse quadro, foi encaminhada ao profissional porque ele ser especialista em bucomaxilofacial. A cirurgia ocorreu em janeiro de 2017.

Segundo a paciente, após o procedimento não houve mudanças em sua aparência e ela passou a sentir fortes dores. Diante disso, a estudante ajuizou ação em novembro de 2018, sustentando que houve negligência do profissional.

O dentista se defendeu sob o argumento de que a paciente não seguiu suas recomendações durante o pós-operatório, o que explicava o resultado insatisfatório. A tese foi rechaçada pelo juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, que reconheceu o prejuízo material e o abalo à esfera moral da estudante.

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O cirurgião recorreu ao Tribunal. A relatora Maria Luíza Santana Assunção manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a falha do serviço ficou comprovada por laudo pericial. Uma vez que se demonstrou a conduta culposa do cirurgião dentista, ele deve responder pela falha na prestação do serviço.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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