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Desembargador Antônio Carlos Cruvinel recebe título de Cidadão Honorário de Santa Juliana

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Desembargador Antônio Carlos Cruvinel recebeu a placa do vereador Elb Peão (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O desembargador Antônio Carlos Cruvinel recebeu, na sexta-feira (9/12), o título de Cidadão Honorário de Santa Juliana, município localizado na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A honraria foi concedida durante solenidade na Câmara Municipal de Santa Juliana. 

O desembargador Antônio Carlos Cruvinel é natural de Sacramento, situado a 80 km de Santa Juliana. Para ele, o título é um reconhecimento por sua dedicação à magistratura. “Em 46 anos de magistratura e 30 anos de tribunais, sempre procurei seguir uma frase dita pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Hermenegildo Rodrigues de Barros, segundo a qual juiz não pode ser suspeito. Suspeição é como carvão, quando não queima, tisna. Eu galguei minha carreira dessa forma. Em 46 anos, não há um registro de suspeição a respeito da minha atividade profissional”, disse. 

O requerimento para a entrega do Título de Cidadão Honorário de Santa Juliana ao desembargador Antônio Carlos Cruvinel é de autoria do vereador Elb Gerônimo de Souza. A cerimônia foi conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Luiz Carlos Pires.

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Desembargador Antônio Carlos Cruvinel se aposenta com 46 anos de magistratura e 30 anos de tribunais  (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Trajetória

O desembargador Antônio Carlos Cruvinel se aposenta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na próxima sexta-feira (16/12). O magistrado, que completa 75 anos de idade em 18/12, ingressou na magistratura em 1977, tendo sido Juiz de Direito e Eleitoral nas comarcas de Prata (1977) e Itabirito (1980). Também atuou como juiz de direito e diretor do Foro em Divinópolis, entre 1981 e 1983. Foi, ainda, juiz-diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte nas eleições de 1992, ano em que passou a integrar o Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Antônio Carlos Cruvinel foi promovido a desembargador do TJMG em 2001. Ocupou o cargo de 1º vice-presidente do TJMG de 18/4/18 a 29/6/18. Em fevereiro de 2012, tomou posse como vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e Corregedor Regional Eleitoral, cargo que ocupou até 8 de julho do mesmo ano. Exerceu a presidência do TRE-MG de julho de 2012 a fevereiro de 2014.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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