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Desembargador Caetano Levi representa TJMG em evento no Espírito Santo

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A posse dos desembargadores foi transmitida pelo Canal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo na plataforma YouTube (Crédito: Divulgação)

O desembargador Caetano Levi representou nesta quinta-feira (3/11) o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de posse dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Sérgio Ricardo de Souza e Raimundo Siqueira Ribeiro. A cerimônia foi realizada no salão do Tribunal Pleno da Corte Capixaba, em Vitória (ES)

Para o desembargador Caetano Levi, atualmente diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), foi uma grande honra e responsabilidade representar o presidente José Arthur Filho em um evento tão importante.

“Fico muito feliz em participar da posse dos dois novos desembargadores, entre eles meu amigo Sérgio Ricardo de Souza. Ambos vão contribuir de forma positiva para engrandecimento da magistratura no Espírito Santo”, afirmou o desembargador Caetano Levi.

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O desembargador Sérgio Ricardo Souza (à direita) e Raimundo Siqueira Ribeiro ( Crédito : Divulgação )

Os dois novos desembargadores foram escolhidos no final do mês de setembro pelo Tribunal Pleno do TJES. O nome do juiz Raimundo Siqueira Ribeiro foi aprovado por unanimidade para o preenchimento de vaga para o cargo de desembargador pelo critério de antiguidade, enquanto o magistrado Sérgio Ricardo de Souza foi eleito com 23 votos pelo critério de merecimento. O resultado foi proclamado pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira.

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A cerimônia de posse dos desembargadores foi conduzida pelo presidente do TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, e contou com as presenças da procuradora geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Andrade; do procurador geral do Estado, Jasson Hibner do Amaral; do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini; dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Octávio de Noronha e Humberto Martins; do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho; e do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Rodrigo Flávio Farias.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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