Tribunal de Justiça
Desembargador do TJMG, Afrânio Vilela, é indicado pelo presidente Lula para ministro do STJ
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Afrânio Vilela, foi escolhido, nesta quarta-feira (6/9), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para uma das duas vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foi indicado o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Teodoro Silva Santos. Os dois magistrados terão que ser aprovados pelo Plenário do Senado, após uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Eles irão ocupar vagas do ministro Jorge Mussi, que se aposentou em dezembro de 2022, e do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que morreu em 8 de abril deste ano e que eram egressos da Justiça estadual.
Os desembargadores Afrânio Vilela e Teodoro Silva integraram a lista quádrupla, composta também pelos desembargadores Carlos Vieira Von Adamek (TJSP) e Elton Martinez Carvalho Leme (TJRJ). A advogada Daniela Teixeira, indicada pelo presidente Lula em 29/8 à vaga destinada à advocacia, também terá que passar por sabatina na CCJ do Senado.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou que a escolha do presidente Lula representa o reconhecimento da trajetória de dedicação de mais de 30 anos do desembargador Afrânio Vilela e o conhecimento técnico adquirido ao longo dos anos.
Ele disse ainda que “o Judiciário mineiro tem grande orgulho de ter um desembargador do TJMG no Superior Tribunal de Justiça especialmente no ano em que a corte mineira completa 150 anos de criação. Estamos muito felizes com a indicação do nome do nosso colega Afrânio Vilela e temos certeza que fará uma trabalho de excelência no STJ”.
O presidente José Arthur Filho também enalteceu o apoio do presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, para a escolha do desembargador Afrânio Vilela para compor o STJ.
“Gostaria de agradecer o empenho e a dedicação do senador Rodrigo Pacheco para a indicação do novo ministro do STF, o que valoriza Minas Gerais, numa união de forças para colocar o Estado na posição que ele merece no cenário nacional”, afirmou.
Trajetória
O desembargador Afrânio Vilela nasceu em Ibiá, Minas Gerais, e tem 62 anos. O magistrado formou-se em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1985, e ingressou na magistratura em 1989, passando pelas Comarcas de Resende Costa, Bom Sucesso, Contagem e Belo Horizonte. Em 2005, foi promovido ao cargo de desembargador do TJMG. No biênio 2018/2020, foi eleito 1º vice-presidente do TJMG.
Ao longo de sua trajetória na Corte mineira, o magistrado foi superintendente de diversas áreas, atuou como membro de bancas examinadoras e integrou várias comissões. Antes de ingressar na magistratura, o desembargador também atuou como advogado. O desembargador Afrânio Vilela tem experiência na docência, recebeu inúmeras condecorações e é cidadão honorário de várias localidades.
O magistrado já integrou a lista tríplice para o STJ em 2013 e em 2015.
O desembargador do TJCE Teodoro Silva Santos é mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Ele já exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Ceará e atualmente é o presidente da câmara de Direito Público da corte.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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