Tribunal de Justiça
Desembargador do TJMG é homenageado em Uberlândia
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na cerimônia de reinauguração do Espaço Cultural do 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga foi homenageado pela instituição militar.
O Espaço Cultural destaca personalidades que passaram pelo 36º BI Mec e que possuem um papel relevante em suas áreas de atuação. Entre os homenageados, o único representante do Poder Judiciário foi o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que, em 1982, serviu no Núcleo de Preparação dos Oficiais da Reserva (NPOR) do 36º BI Mec.
“A homenagem é significativa para mim, mas acima de tudo, valorizo o resgate da história e a importância do serviço militar. Os homenageados podem servir de exemplo para outros jovens, mostrando que a vida exige luta e sacrifício, que é fundamental cuidar da vida profissional e da vida cidadã em prol de uma sociedade melhor”, afirmou o desembargador.
Valores e tradições
A reinauguração do Espaço Cultural do 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado está alinhada com o Projeto “Raízes Valores e Tradições” (PRVT), desenvolvido pelo Exército Brasileiro. O espaço procura internalizar os valores e as tradições das Forças Armadas, além de promover uma maior integração entre o 36º BI Mec e a sociedade.
A iniciativa tem por objetivo divulgar o patrimônio histórico do Exército; incentivar a pesquisa e a difusão da história militar, em especial a do 36º BI Mec; estimular o culto aos heróis militares nacionais e personalidades que colaboram com o desenvolvimento regional; e conhecer os aspectos históricos da região em que a unidade está inserida.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG