Tribunal de Justiça
Desembargador do TJMG ministra instrução para oficiais superiores do Exército
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Tamburini Souza, participou em 15/3 de evento na Escola de Comando e Estado Maior do Exército (ECEME), no Rio de Janeiro, onde ministrou instrução voltada para 180 oficiais superiores do Exército brasileiro sobre o tema “Aspectos jurídicos para o emprego da força terrestre em Operações de Coordenação e Cooperação com Agências”.
Este é o terceiro ano consecutivo que o desembargador do TJMG fornece instruções na instituição. Nos anos anteriores, foram abordadas as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e Garantia de Votação e Apuração das Eleições (GVA).
“Os cursos da ECEME são fase imprescindível para a formação dos oficiais para atingir os postos finais da carreira militar do Exército Brasileiro (de General)”, disse o desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza, que, quando juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenou a execução da segurança das eleições em todo o país em duas oportunidades.
No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o magistrado, que ocupa a direção da Escola Judiciária Eleitoral, coordenou o Gabinete Institucional de Segurança nas eleições de 2020 e 2022.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG