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Desembargador do TJMG participa do programa “Anatomia do Poder”

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O desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou do programa “Anatomia do Poder”, apresentado pelo jurista, advogado, professor e escritor Ives Gandra Martins. O programa foi ao ar no dia 24/9 no canal católico Rede Vida.

No programa, o desembargador Rogério Medeiros e o jurista Ives Gandra debateram temas atuais do Judiciário nacional, como ativismo jurídico, autoritarismo, riscos da politização da Justiça e a possibilidade de voto secreto nas decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O jurista Ives Gandra, apresentador do programa, e o desembargador Rogério Medeiros debateram sobre ativismo jurídico, autoritarismo, riscos da politização da Justiça e a possibilidade de voto secreto nas decisões do STF (Crédito: Reprodução Internet)

O desembargador, que também é professor universitário e autor de diversos livros (entre eles, “Constituição, Democracia e Desenvolvimento, com Direitos Humanos”), defendeu que qualquer decisão jurídica esteja obrigatoriamente embasada na Constituição e reafirmou sua posição humanista. “Não se pode trabalhar no Direito sem considerar os princípios da dignidade das pessoas, igualdade, justiça e liberdade de pensamento e expressão”, disse.

Natural de São João del-Rei, o desembargador Rogério Medeiros também lembrou que sua opção pelo Direito foi influenciada pela própria história da cidade, suas tradições religiosas e pelas grandes figuras públicas que lá nasceram. O desembargador agradeceu ao jurista Ives Gandra Martins pelo convite para participar do programa. “É uma enorme satisfação estar aqui, tamanha a minha admiração que tenho pela sua figura humana, e também pela figura do jurista e literato, e muito me honra nossa amizade”, frisou.

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O programa “Anatomia do Poder” está no ar há mais de 11 anos. O jurista Ives Gandra Martins é considerado um dos expoentes do conservadorismo brasileiro.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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