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Desembargador Edison Feital Leite representa TJMG em solenidade do Exército

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dSolenidade foi realizada nesta quinta-feira (7/12), na 4ª Região Militar, em Belo Horizonte (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O superintendente-adjunto de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e integrante da 1ª Câmara Criminal, desembargador Edison Feital Leite, participou, nesta quinta-feira (7/12), da Passagem de Comando da 4ª Região Militar – “Região das Minas do Ouro”. No evento, ele representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o superintendente de Segurança Institucional, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.

A Passagem de Comando foi feita do general de divisão Paulo Alípio Branco Valença para o general de divisão Alexandre Oliveira Catanhede Lago.

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Os desembargadores Edison Feital Leite e Paulo de Tarso Tamburini Souza e o comandante Militar do Leste, general de Exército André Luis Novaes Miranda (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O convite para a participação do TJMG foi feito pelo comandante militar do Leste, general de Exército André Luis Novaes Miranda, a quem está subordinada a 4ª Região Militar, localizada no bairro Gutierrez, em Belo Horizonte.

O Comando Militar do Leste tem atuação nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Ele é um dos oito comandos militares de área do Exército Brasileiro.

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A Passagem de Comando da 4ª Região Militar, em Belo Horizonte, foi prestigiada por diversas autoridades (Crédito: Amira Hissa/PBH)

Na solenidade, entre outras autoridades, estavam também o desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza, integrante da 3ª Câmara Cível do TJMG, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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