Tribunal de Justiça
Desembargador José Marcos Vieira será empossado no Conselho Superior do IAMG
O desembargador José Marcos Vieira, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi eleito, por aclamação, para integrar o Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). A posse está marcada para 15/12, às 19h, dentro das festividades de encerramento do ano de 2022 do IAMG. A cerimônia, no Automóvel Clube de Minas Gerais, no Centro de Belo Horizonte, será presidida pelo diretor do IAMG, Felipe Martins Pinto.
Com mais de 107 anos de atuação, o Instituto dos Advogados de Minas Gerais congrega profissionais das carreiras jurídicas no Estado desde março de 1915. A associação sem fins lucrativos visa ao aprimoramento da ordem jurídica e a permanente efetivação da justiça e da cultura no meio social. Também estará na nova composição do órgão o desembargador Moacyr Lobato.
O Conselho Superior é constituído pelos ex-presidentes do IAMG, membros vitalícios, pelo diretor-presidente e vinte e um associados efetivos, eleitos com os demais membros da Diretoria. Entre suas atribuições estão estabelecer as diretrizes gerais da gestão, opinar previamente sobre proposta de reforma do Estatuto, julgar recursos, a concessão de títulos de associados honorários e de beneméritos e apreciar as contas da Diretoria antes de submetê-las à Assembleia Geral.
Atualmente, compõem o Conselho Superior do IAMG os seguintes membros: Adrianna Belli Pereira de Souza, Ana Márcia dos Santos Mello, Antonio Augusto Junho Anastasia, Carlos Mário da Silva Velloso, Claudiovir Delfino, Epaminondas Fulgêncio Neto, Fernando Neto Botelho, Fernando Gonzaga Jayme, Flávio Couto Bernardes, Jason Soares de Albergaria Filho, João Alberto de Almeida, José Barcelos de Souza, Lúcia Massara, Luciano Santos Lopes, Marco Antônio Rebelo Romanelli, Nilson Reis Júnior, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Rúsvel Beltrame Rocha, Sergio Antônio de Resende, Valter de Souza Lobato e Wilba Lúcia Maria Bernardes.
José Marcos Rodrigues Vieira é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), formado em 1975, especialista em Direito de Empresa (pós-graduação lato sensu) pela Fundação Dom Cabral (1978) e Doutor em Direito, também pela UFMG, desde 1989.
Com larga atuação no magistério, é docente da Faculdade de Direito da UFMG desde 1994, tendo atuado na Faculdade de Direito Milton Campos, na Faculdade de Ciências Gerenciais da UMA e na Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, inclusive na pós-graduação, e na Escola Superior de Advocacia da OAB-MG.
Tem diversos artigos e livros publicados, numerosas participações em bancas acadêmicas e de concursos públicos, bem como contribuições em conselhos editoriais de revistas especializadas e em seminários e outros eventos, proferindo palestras e conferências.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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