Tribunal de Justiça
Desembargador Pedro Vergara é homenageado na sua última sessão de julgamento
O desembargador Pedro Vergara, presidente da 5ª Câmara Criminal, participou nesta terça-feira (25/10) de sua última sessão de julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais antes da aposentadoria.
O magistrado foi homenageado e recebeu cumprimentos de diversos desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, advogados, familiares e servidores.
A sessão de julgamento foi bastante prestigiada e contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; e do superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; entre outros magistrados.
O presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, afirmou que o desembargador Pedro Vergara foi um homem que abraçou os desafios do seu tempo, lembrando que, após quase cinco décadas dedicadas ao sistema de Justiça (onde foi promotor, procurador de Justiça, juiz e desembargador), soube vivenciar os dias atuais, com julgamentos digitais e processos eletrônicos.
“Ele soube encarar todos os desafios com resiliência e sabedoria. Desde que chegou ao Tribunal, em abril de 2006, ele nos brinda com suas decisões tão bem fundamentadas”, disse.
“Chegou o momento de encerrar a carreira e se afastar, pelo menos formalmente, da toga; hora de fechar um ciclo, para dar início a outro. Com a aposentadoria, descortina-se todo um horizonte de novas possibilidades. É chegado o tempo de poder estar mais com a família e de recuperar sonhos adormecidos, congelados em algum ponto do passado pela impossibilidade de os conciliar com as responsabilidades da magistratura”, frisou o presidente.
O presidente do TJMG, José Arthur Filho, expressou ao homenageado o carinho, a admiração e a gratidão do tribunal pelos anos que foram dedicados à magistratura.
“Seu dever foi cumprido. Você lutou o bom combate, e o nosso desejo é de que essa nova jornada seja plena de saúde, alegrias e realizações. O TJMG continuará de portas abertas para recebê-lo”, afirmou.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, falou sobre a dualidade de sentimentos que caracteriza as cerimônias de despedida no TJMG.
“De um lado, temos a alegria de ver um colega com a qualificação do desembargador Pedro Vergara encerrar sua brilhante carreira na magistratura. Por outro, sentimos a tristeza de perder o convívio diário com um colega”, disse.
O magistrado ressaltou ainda a peculiaridade da trajetória do homenageado: “Você percorreu integralmente as carreiras de duas instituições memoráveis da Justiça. Foi promotor e procurador de Justiça. Posteriormente, decidiu ingressar na magistratura e reiniciar a carreira, retornando às comarcas do interior. Com o tempo, progrediu na carreira e chegou ao ápice da carreira na Justiça estadual, tornando-se desembargador. Um profissional com essa experiência e qualificação talvez jamais teremos na magistratura mineira”, destacou.
Da 5ª Câmara Criminal, que é presidida pelo desembargador Pedro Vergara, se manifestaram os desembargadores Júlio César Lorens, que conduziu o momento das homenagens, o desembargador Danton Soares Martins e o juiz convocado para atuar no cargo de desembargador Evaldo Elias Penna Gavazza.
O desembargador Danton Soares Martins falou sobre o momento especial vivenciado pelo homenageado, resgatando a trajetória do magistrado de forma poética. Em suas palavras, ele ressaltou que o desembargador Pedro Vergara alcançou, profissionalmente, aquilo com o qual sonhou na infância.
“Percorreu por cinco décadas, ora sob sol inclemente, ora sob brisa rejuvenescedora, ora sob chuva torrencial, ora, enfim, sob céu estrelado, labirintos, picadas e, por fim, estradas que o conduzem – ainda que esse não seja o seu desejo, por ter muito a contribuir – a um tempo de ócio merecido, que não se confunde, em absoluto, com o nada a fazer, mas sim com o fazer de outro jeito e modo”, disse.
O desembargador Danton Soares Martins lembrou do exemplo que o homenageado recebeu do avô e do pai, que também se dedicaram à Justiça, e da busca por levar a paz por onde passou.
“Ele pode rememorar já, agora, a paz de espírito indescritível de jamais ter se submetido ou se deixado levar, no exercício de seu trabalho, por interesses escusos ou subalternos. A vida é um eterno recomeço. Que Deus te abençoe e que continue a guiá-lo, iluminá-lo e protegê-lo”, frisou.
O juiz Evaldo Elias Penna Gavazza ressaltou que o desembargador Pedro Vergara se despede da função jurisdicional e pode dizer que combateu o bom combate, terminou a corrida da magistratura e guardou a fé na Justiça. “Que nessa nova etapa você continue a enxergar no simples e no pequeno a beleza das coisas divinas.”
O desembargador Júlio César Lorens falou sobre as inúmeras manifestações de reconhecimento feitas ao homenageado. “O desembargador Pedro Vergara é uma máquina prestadora de bons serviços à Justiça, um juiz do melhor quilate, exemplo de autonomia e imparcialidade, um incansável operador do Direito. Somos testemunhas de sua dedicação profissional, o que é inquestionável”, reforçou.
O desembargador Júlio César Lorens afirmou ainda que tudo tem o seu tempo, e que a aposentadoria significa também dar a oportunidade de se dedicar a outras atividades, por já ter cumprido o seu dever na área de atuação. “Graças à aposentadoria, teremos o compromisso e a oportunidade de abraçar novas causas e desafios, de continuar a ser úteis. Cumpra sua próxima missão ao lado de sua estimada família”, disse.
A cerimônia de homenagens contou com manifestações de diversos magistrados, membros do Ministério Público, advogados, familiares e profissionais que integraram o gabinete do desembargador Pedro Vergara.
O homenageado disse que estava sem palavras diante de tantos pronunciamentos feitos em reconhecimento ao seu trabalho.
“Nunca desista, sempre resista. Quando me formei em Direito, em 1972, disse que seria desembargador. Isso tem 50 anos e hoje estou aqui, como desembargador. Dia após dia, sempre trabalhei e caminhei com esse objetivo. Na vida, precisamos ter objetivos, por menor que eles sejam, porque são eles que alavancam a nossa alma e nos estimulam a avançar”, disse.
O desembargador também falou sobre sua trajetória profissional e sobre os desafios enfrentados em todas as Comarcas e unidades judiciais por onde passou, tanto enquanto membro do Ministério Público quanto do Poder Judiciário. “Minha estrada foi longa, e Deus esteve comigo”, disse.
O homenageado também falou sobre a certeza de ter cumprido o seu dever, fazendo-o dentro da legalidade, honestidade e correção.
“Nunca me curvei. Embora longa a carreira, não tive nenhum desconforto e levo a certeza da consciência tranquila e de ter feito o melhor. Se algum dia cometi equívocos, não foi por vontade própria, mas pela pequenez do que somos. Só posso agradecer a todos pelas palavras e homenagens”, encerrou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG