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Desembargador Rogério Medeiros apresenta artigo em seminário na Espanha

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O desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apresentou, nesta quarta-feira (15/11), durante o Seminário Internacional de Direito CONSINTER, realizado em Barcelona (Espanha), o artigo acadêmico “Julgar é humano”.

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Desembargador Rogério Medeiros apresentou o artigo sobre a IA e suas implicações no Direito nesta quarta-feira (15/11), em Barcelona ( Crédito : Divulgação/TJMG )

De acordo com o desembargador Rogério Medeiros, o trabalho, de 26 páginas, tem por objetivo demonstrar que a Inteligência Artificial, desenvolvida no contexto da Quarta Revolução Industrial (Revolução 4.0), é, sem dúvida, ferramenta útil para diversos campos da atuação humana. “Porém, algumas atividades, por suas peculiaridades, não podem ser desempenhadas por robôs”, afirma o magistrado.

Ele ressalta ainda que “o Direito, desde os primórdios da civilização, evoluiu em um processo aberto e inovador”. E diz que “essa marcha desaguou, contemporaneamente, na adoção das novas tecnologias e da Inteligência Artificial”. “Todavia, a conclusão da pesquisa é no sentido de que somente o juiz humano – de carne, osso e cérebro – poderá julgar com justiça”, salienta o magistrado.

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e com doutorado em Direito Administrativo pela mesma instituição, Rogério Medeiros, que ingressou na magistratura mineira em 1986 e, em 2006, tornou-se desembargador do TJMG, também é professor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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