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Desembargadora Áurea Brasil é entrevistada na Record Minas

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A superintendente de Mídias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Áurea Brasil, se reuniu nesta quinta-feira (4/1), na Record Minas, com o diretor de jornalismo da Record TV Minas, Marco Nascimento; com o advogado do grupo Record, Luís Eduardo Pifano; e com o diretor de Relações Institucionais da Record Brasil, Marcelo Cordeiro. Durante o encontro, a desembargadora falou sobre as mídias que o Tribunal mineiro dispõe para levar informações à sociedade, como o Portal de Notícias, a TV TJ Minas e a Rádio TJ Minas, além das mídias digitais Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn e, mais recentemente, o Tik Tok.

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Em reunião na Record Minas, a desembargadora Áurea Brasil apresentou as mídias do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Após a reunião, a desembargadora Áurea Brasil foi a entrevistada do programa MGR na Política, apresentado pela jornalista Priscilla de Paula. A desembargadora abordou a igualdade de gênero no Poder Judiciário e ressaltou a importância de se voltar a atenção para a representatividade da mulher em todos os setores da sociedade para promover a democracia.

“Esta pauta é importantíssima. Não é uma pauta do Poder Judiciário, da sociedade de Minas Gerais e nem só do país. É uma pauta global. Inclusive, a ONU (Organização das Nações Unidas) estabeleceu como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável para a Agenda 2030 alcançar a igualdade de gênero”, disse.

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A desembargadora Áurea Brasil falou, durante entrevista, sobre a importância da participação das mulheres em todos os setores da sociedade (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Os projetos sociais do TJMG também foram destacados durante a entrevista. A desembargadora ressaltou que a gestão do presidente José Arthur Filho é muito voltada para a atenção social e para uma aproximação com a sociedade. “O Tribunal tem esse olhar não só para os processos, como também para as pessoas em vulnerabilidade social”, afirmou.

A desembargadora destacou que as mídias do TJMG têm um importante papel na aproximação da Corte mineira com a população. “Todos os veículos são utilizados como uma forma de passar à população informações sobre o que é o Poder Judiciário, os serviços que são prestados”, afirmou a magistrada. Todos os veículos de comunicação do TJMG são coordenados pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom).

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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