Tribunal de Justiça
Desembargadoras se reúnem no Escritório do TJMG em Brasília
A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, realizaram reunião de trabalho, nesta sexta-feira (18/11), no Escritório de Representação do TJMG, em Brasília.
No encontro, elas debateram, entre outros temas, a aplicação, no âmbito da justiça estadual, de ações coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a 22ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que será iniciada na segunda-feira (21/11) em diversos tribunais do país.
Também foram tratados assuntos relacionados ao combate à violência doméstica e familiar em Minas Gerais, como a realização, a partir de 25/11, pelo TJMG, da camanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, a partir de uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU).
Na capital federal, as desembargadoras Ana Paula Nannetti Caixeta e Evangelina Castilho Duarte também participaram do seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255/2018”, aberto na quinta-feira (17/11). O seminário debateu a equidade de gêneros no Poder Judiciário.
Escritório
O Escritório da Representação do TJMG em Brasília foi inaugurado em fevereiro deste ano. O local conta com a infraestrutura necessária para realizar reuniões e encontros, bem como acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG