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Desembargadores do TJMG participam de simpósio em Patrocínio

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O simpósio foi promovido pelo Centro Universitário do Cerrado, em Patrocínio, região do Triângulo Mineiro (Crédito: Reprodução Internet)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Fabiano Rubinger de Queiroz e Armando Freire participaram, na última quarta-feira (24/5), da abertura do Simpósio de Ciências Empresariais e Jurídicas, promovido pelo Centro Universitário do Cerrado (Unicerp), em Patrocínio, no Triângulo Mineiro. O tema central do simpósio foi “Contratos no Agronegócio: Modelos para Negócios e Investimentos na Agricultura”.

O desembargador Fabiano Rubinger, que atuou como juiz na Comarca de Patrocínio por mais de 15 anos, foi homenageado com uma placa entregue pelo professor e advogado Luciano Guimarães e por um aluno do curso de Direito da Unicerp. Além da homenagem, Fabiano Rubinger participou da mesa de debates.

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O desembargador Fabiano Rubinger foi homenageado durante o evento por ter atuado na comarca por mais de 15 anos (Crédito: Reprodução Internet)

“É uma grande alegria voltar a esta cidade que acolheu a mim e a toda a minha família por 16 anos, tempo em que atuei como magistrado na comarca. Aqui pude educar meus filhos e crescer profissionalmente. Voltar e poder participar de um simpósio tão importante é motivo de muita honra”, disse o magistrado, que classifica o evento como de suma importância para a região. Atualmente, o desembargador integra a 10ª Câmara Cível, especializada em Direito Privado.

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Ele também agradeceu homenagens que recebeu do Centro Universitário do Cerrado e da comarca. “Não foi a primeira homenagem que recebi, mas fico muito feliz em novamente ser lembrado. Sinal que consegui realizar um bom trabalho enquanto por aqui estive como magistrado”, acrescentou.

O desembargador Armando Freire afirmou que se sentiu muito honrado em participar do evento. “Recebemos o convite de advogados da comarca e fizemos questão de estar presentes. Para mim, o simpósio foi de grande importância, não apenas para Patrocínio, mas para todo Triângulo Mineiro, uma vez que tratou do agronegócio, que é muito forte na região”, frisou o desembargador, integrante da 1ª Câmara Cível, especializada em Direito Público.

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O desembargador Armando Freire considera o evento de grande importância para a região do Triângulo (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Para o desembargador Armando Freire, o evento foi muito oportuno para a região e serve de exemplo para ser replicado em outras comarcas mineiras, que possuem outras peculiaridades, como o Sul, Zona da Mata, Vale do Rio Doce e Norte de Minas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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