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Desembargadores do TJMG são homenageados pela PMMG

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Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Paulo de Tarso Tamburini Souza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram homenageados, nesta quinta-feira (25/5), pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), no aniversário de 25 anos da 2ª Região de Polícia Militar (2ª RPM), “A Guardiã Metropolitana Oeste”.

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Desembargador Paulo Tamburini, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, coronel Wagner Alan de Mattos e a esposa, Juliana de Mattos, servidora do TJMG ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A solenidade de “jubileu de prata” da 2ª RPM foi realizada em um espaço de eventos em Contagem, com a presença do alto oficialato da PMMG, entre os quais o Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, coronel Marcelo Ramos de Oliveira, o Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, e todos os coronéis Comandantes Regionais. Houve apresentação musical da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais. Estiveram presentes também representantes dos veteranos militares, instituições civis e autoridades do Legislativo e Executivo.

Minas Gerais é dividida em 19 Regiões de Polícia Militar (RPMs), uma divisão administrativa para melhor gerir o policiamento no Estado. Cada uma delas engloba diversos municípios, e é comandada por um Coronel. A 2ª RPM, com sede em Contagem, é responsável pelo policiamento ostensivo em 18 municípios da Região Metropolitana Oeste de Belo Horizonte, e é marcada por uma extensa zona rural e por cidades com um parque industrial robusto, de elevada representatividade da indústria de Minas, como Betim e Contagem. Conta com um efetivo de 3.200 militares e guarnece uma população de mais de 2 milhões de pessoas, distribuídas em uma área de 4,5 mil km².

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Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, ao receber a homenagem do coronel Wagner Alan de Mattos (Crédito: Divulgação/TJMG)

O comandante da 2ª RPM, coronel Wagner Alan de Mattos, agradeceu ao apoio que sempre recebeu do comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Rodrigo Piassi do Nascimento, e de todo o alto comando da PMMG na condução das ações. Ele frisou que o contínuo decréscimo nos índices de criminalidade na região se deve em grande medida à sólida base que foi construída pelos comandantes que o antecederam, e ressaltou também o profissionalismo e árdua dedicação de seus comandados.

“Todos os dias quando olho para a Galeria de fotos dos Ex-Comandantes, a minha responsabilidade aumenta diante dos feitos realizados antes de minha chegada. Hoje, olhamos para trás e vemos todas as conquistas e realizações que foram obtidas ao longo desses anos”, ressaltou o coronel Wagner Alan de Mattos.

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Momento em que o desembargador Paulo Tamburini é agraciado (Crédito: Divulgação/TJMG)

“Somos parte de uma engrenagem e a energia realizadora de cada um aqui presente se traduz na eficácia e eficiência de nossa prestação de serviços. Somos 3.200 policiais militares, homens e mulheres, que saem todos os dias de suas casas para defender a sociedade mineira que circula, trabalha, reside, gera riqueza e presta serviços nessa porção territorial tão complexa e grandiosa. Temos a certeza de que é nossa obrigação buscarmos sempre a melhoria e a superação das dificuldades, sempre com o suporte de uma tropa preparada para o enfrentamento das adversidades, que rondaram e rondam a nossa 2ª Região de Polícia Militar”, acrescentou.

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Para homenagear os militares que, representando toda a tropa da região, colaboraram para que resultados expressivos de redução criminal fossem atingidos, foi entregue o Troféu Guardião Metropolitano Oeste – Edição Especial Jubileu de Prata.

Já a Moeda Comemorativa Jubileu de Prata da Segunda Região foi instituída com o objetivo de agradecer as autoridades, colaboradores e militares que contribuem para o engrandecimento da PMMG, especialmente no âmbito da 2ª RPM.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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