Tribunal de Justiça
Direção do Foro de BH fortalece aproximação com comunidade local
As equipes da Direção do Foro de Belo Horizonte deram início às ações para intensificar a aproximação entre a instituição e as comunidades em seu entorno. A iniciativa, que atende a pedido do diretor do Foro da capital, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, tem como objetivo conhecer as demandas desse público e identificar as ações possíveis de serem implementadas por meio de parcerias institucionais ou mesmo voluntárias dos servidores.
A primeira instituição procurada foi a Escola Estadual Francisco Sales – Instituto de Deficiência da Fala e Audição, localizada logo atrás do Fórum Lafayette, no bairro Barro Preto. Uma equipe da Direção do Foro reuniu-se com a direção da escola com o objetivo de diagnosticar o grau de informação e interação que atualmente existe entre as instituições e as possibilidades de cooperação futuras.
O encontro gerou uma primeira ação de cooperação voluntária, com a participação da Direção do Foro na divulgação da Campanha de Natal da escola, que arrecada todos os anos presentes para os alunos carentes. Algumas das cartas deixadas pelos alunos foram trazidas pela equipe e acolhidas por magistrados e servidores. Dentre os muitos pedidos atendidos, destaca-se os de camisas do Cruzeiro Esporte Clube, que foram acolhidos e serão entregues com uma dedicatória especial de um dos principais ídolos do time ao longo da história: Tostão, tricampeão mundial em 1970.
Outras ações já estão sendo planejadas para 2023.O trabalho da equipe da Direção do Foro prossegue para ampliar o relacionamento com as comunidades e aperfeiçoar os serviços de informações e acolhimento do cidadão que procura a Justiça de 1ª Instância, em especial os públicos previstos na Resolução Nº 425 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG