Tribunal de Justiça
Diretor da Faculdade de Direito da UFMG ministra aula magna na Ejef
O diretor e professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Hermes Vilchez Guerrero, conduziu, nesta sexta-feira (22/9), aula magna do curso de pós-graduação lato sensu em Jurisdição Penal e Criminologia Contemporânea, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Com o tema “Assim Caminha o Direito Penal”, a aula foi ministrada no auditório da Ejef para os alunos da pós-graduação. A aula também foi disponibilizada no Canal da Ejef/TJMG na plataforma YouTube.
O professor agradeceu ao TJMG pelo convite. “Vou abordar a história do direito penal, como se encontra atualmente e quais os caminhos a trilhar”, disse.
O diretor da Faculdade de Direito da UFMG, em um dos tópicos abordados, disse que a punição sempre existiu, desde a aparição do homem no planeta. O homem primitivo, por exemplo, quando cometia algo que contrariava a maioria, era expulso do grupo, o que significava ser condenado à morte, pois viveria isolado e morreria de fome ou atacado por animais.
Ele disse que a Lei do Talião, primeiro marco que colocou limites nas punições, foi adotada em todas as legislações dos Estados democráticos da Europa e das Américas, sendo uma das primeiras formas de humanização. “Após a Lei do Talião, surgiram outros marcos civilizatórios, principalmente que substituíam as penas de morte por penas pecuniárias”.
Direito Penal do terror
O professor ainda falou sobre os dez séculos da Idade Média, marcados pelas penas cruéis e sangrentas. “Veio a Santa Inquisição, que de santa nada tinha, onde se valia tudo. Em nome de Deus, podia-se queimar uma pessoa viva para se purificar a alma. Era o Direito Penal do terror”, afirmou.
Ele explicou que o fim da Idade Média e a chegada do Renascimento abriram caminho para o Iluminismo e a valorização do homem. Segundo ele, nos séculos passados havia celas e prisões, mas não com o intuito de redimir o criminoso, mas sim de castigá-lo antes da morte.
Durante a aula, abordou outros marcos do Direito Penal, citando que a guilhotina veio como alternativa de execução na época, uma vez que antes os condenados eram mortos com golpes de machado; o imperador francês Napoleão Bonaparte, responsável pela criação do Código Napoleônico de 1808, que simplificou as leis; além da evolução do Direito Penal no Brasil, passando pelas Ordenações Filipinas de 1500, pelo Código Penal de 1830, o Código Republicano de 1950 e o Código de 1940, escrito por Nelson Hungria.
O professor Hermes Guerrero também citou casos marcantes no Direito Penal brasileiro, como o assassinato de Ângela Diniz, na década de 1970, e o Mensalão, na primeira década de 2000.
O professor Hermes Vilchez Guerrero possui graduação em Direito, com especialização em Ciências Penais, além de mestrado e doutorado em Direito pela UFMG.
A íntegra da aula magna do professor Hermes Guerrero pode ser vista no Canal da Ejef/TJMG na plataforma YouTube.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG