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Tribunal de Justiça

Dois desembargadores do TJMG compõem comissão que vai atualizar Código Civil

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Os desembargadores Moacyr Lobato e Marcelo de Oliveira Milagres, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), irão compor a Comissão de Juristas que proporá a Reforma do Código Civil, instituída pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. A cerimônia de criação da comissão foi realizada nesta quinta-feira (24/8), no Senado, em Brasília. De Minas Gerais, também integra a comissão o procurador Nelson Rosenvald.

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Comissão foi criada em solenidade conduzida pelo senador Rodrigo Pacheco (Crédito: Pedro Gontijo/Senado Federal)

Coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a comissão irá trabalhar nas propostas de atualização do Código. O documento irá tramitar no Congresso Nacional como projeto de lei.

Há prazo de 180 dias para a apresentação de propostas. Este ano, o Código Civil completou 20 anos de vigência e, segundo o senador Rodrigo Pacheco, precisa ser adaptado às novas relações sociais forjadas pela era digital.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que muitos temas do atual código já apresentam defasagem de longa data, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 70 — o Código Civil é produto de uma proposta do Executivo enviada em 1975, que tramitou por quase 30 anos até a sua transformação em lei.

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Prazo

A comissão terá prazo de seis meses para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.

Os relatores da comissão serão Flávio Tartuce, professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (ESAOABSP), e Rosa Maria de Andrade Nery, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O vice-presidente será o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ.

Lista completa com os integrantes da comissão:

Ministro Luis Felipe Salomão – presidente
Ministro Marco Aurélio Bellizze – vice-presidente
Professor Flávio Tartuce – relator
Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery – relatora
Ministro Marco Buzzi
Ministra Maria Isabel Gallotti
Ministro Cesar Asfor Rocha
Ministro João Otávio de Noronha
Professora Angélica Carlini
Professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Professora Claudia Lima Marques
Juiz Daniel Carnio
Professor Edvaldo Brito
Professor Flavio Galdino
Professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Professor Gustavo José Mendes
Professor José Fernando Simão
Professora Judith Martins-Costa
Professora Laura Porto
Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres
Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Professor Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Professor Mario Luiz Delgado Regis
Desembargadora Maria Berenice Dias
Desembargador Moacyr Lobato
Procurador Nelson Rosenvald
Juiz Pablo Stolze Gagliano
Juíza Patricia Garrido
Professora Paula Andrea Forgioni
Professor Rodrigo Mudrovitsch
Professor Ricardo Campos
Professor Rolf Madaleno
Juiz Rogério Marrone
Advogado Carlos Antonio Vieira Fernandes Filho

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*Com informações da Agência Senado

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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