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Tribunal de Justiça

Ejef e Direção do Foro de BH inauguram curso de atendimento humanizado

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Inscritos no curso de Atendimento Humanizado da Ejef vão contar com sala e equipamentos para formação no Fórum Lafayette (Crédito: Joubert Oliveira)

A Direção do Foro de Belo Horizonte e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) lançaram, nesta segunda-feira (15/5), o curso “Atendimento Humanizado no Judiciário Mineiro às Pessoas em Situação de Rua”. Também foi inaugurada uma sala especial para treinamento no primeiro andar do Fórum Lafayette, para garantir que os inscritos disponham de ambiente e condições tecnológicas favoráveis ao aprendizado, oferecido na modalidade virtual.

Localizada no primeiro andar do Fórum Lafayette, próxima à entrada da Avenida Augusto de Lima, a sala é resultado da parceria entre Direção do Foro, Ejef e Diretoria de Informática, com o apoio da Gerência de Controle de Bens e Serviços (Gecobes), e conta com computadores conectados à Internet. Terão acesso ao curso, preferencialmente, profissionais como porteiros, recepcionistas e demais atendentes que atuam na “linha de frente” do atendimento nas unidades do TJMG.

A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG e presidente do Comitê Pop Rua/Jus, desembargadora Maria Luíza de Marilac , destacou a importância do curso desenvolvido pela Ejef e lembrou o histórico da Ejef na promoção da melhoria do atendimento ao cidadão, por meio do curso “Excelência no Atendimento”, oferecido aos servidores e que foi um precursor do atendimento humanizado.

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Ela lembrou que sempre defendeu o atendimento humanizado e, nas varas onde atuou, incentivava a equipe a priorizar os atendimentos no balcão da secretaria. A desembargadora Maria Luíza de Marilac revelou que também se inscreveu no Curso Atendimento Humanizado.

Certificação

O 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, comemorou o início de mais um curso na Ejef e a possibilidade de certificação dos terceirizados, público-alvo prioritário nessa fase.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas, diretor do Foro de Belo Horizonte, ressaltou a generosidade daqueles que se inscreveram para o curso voluntariamente, destacando que a atitude demonstra sensibilidade e preocupação com pessoas que ainda não tem o mínimo de dignidade garantida.

O juiz auxiliar da 2ª vice-presidência do TJMG, Carlos de Souza Macedo, também disse que se inscreveu anos atrás no curso de “Excelência no Atendimento”, da Ejef, e destacou da grande contribuição que a atividade trouxe para sua formação profissional e pessoal.

A diretora executiva da Ejef, Ana Paula Prosdocimi, disse que a inauguração do curso e da sala simbolizam o empenho de vários setores e equipes do TJMG, que voltaram o olhar para a importância da formação em atendimento humanizado, a ser oferecido a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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A coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento Humanossocial (CODHUS), Marília Miranda de Almeida, lembrou que o curso é resultado de um amplo planejamento, baseado em fundamentos obtidos por meio da interação com pessoas em situação de rua. Ela destacou também a amplitude do material ofertado no curso, que vai abordar desde aspectos legais à questão das relações interpessoais, a fim de atender a Resolução do CNJ nº 425 de 2021.

Jussara Maria Canuto de Aquino, analista de Recursos Humanos da CODHUS, disse que a equipe se esforçou para converter tudo o que foi colhido junto à população de rua em um interessante conteúdo multimídia que está sendo ofertado aos inscritos no curso.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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