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Tribunal de Justiça

Ejef inicia curso “Aprenda a construir robôs de RPA para automatizar processos repetitivos”

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), iniciou, nesta terça-feira (20/2), o curso “Aprenda a construir robôs de RPA (Automação Robótica de Processos) para automatizar processos repetitivos”, que terá cinco encontros presenciais até o dia 29/2.

Destinado a magistradas, magistrados, servidoras e servidores convocados, o curso visa capacitar os participantes na construção de robôs digitais em projetos de automação de processos repetitivos. A atividade atende a uma demanda da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG, por meio do Núcleo de Robótica e Automação de Soluções de TIC (Nubot).

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Curso sobre Automação Robótica de Processos foi iniciado nesta terça-feira (20/2) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e diretor executivo da Dirfor, Rodrigo Martins Faria, o curso surgiu como demanda de projetos referentes à robotização e à automação.

“Nós percebemos que o maior desafio da criação não é fazer os robôs, demanda técnica da Dirfor, mas em compreender os processos de trabalho, como é a rotina e as demandas. Então criarmos uma linha de ação educacional padrão, que ensina os servidores a criarem robôs. A atividade visa a transformação digital, a automação, a robotização. Vai se adequar ao processo de trabalho de cada servidor, de cada área”, disse o magistrado.

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O professor do curso e coordenador do Nubot, Marcelo Sousa Neves, a ação educacional ensinará aos participantes o uso da ferramenta de Automação Robótica de Processos, assim como soluções para casos registrados no dia a dia.

“É uma forma diferente que o Tribunal está encontrando para fazer com que magistradas, magistrados, servidoras e servidores construam suas próprias automações, que são softwares que executam tarefas que nós realizamos todos os dias, de modo repetitivo. Então podemos programar a máquina para que faça essa tarefa em nosso lugar”, afirmou.

Conteúdo programático

O conteúdo programático do curso “Aprenda a construir robôs de RPA para automatizar processos repetitivos” inclui a introdução ao RPA e suas aplicações, realizada na aula desta terça-feira (20/2); o envio de dados para páginas da web a partir do Excel; a automatização de e-mails; a automatização da Extração de Dados de Plataforma Web e de documentos PDF; e a automatização nos ambientes Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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