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Ejef promove ação educacional sobre sustentabilidade e proteção ao meio ambiente

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em atendimento a demanda do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), promoveu nesta sexta-feira (28/7) a ação educacional “Desenvolvimento Econômico Sustentável e a Proteção do Meio Ambiente: desafios e perspectivas na legislação brasileira e jurisprudência”.

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Ação educacional foi realizada nesta sexta-feira (28/7) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A iniciativa, voltada a magistradas e magistrados, assessoras e assessores, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, além do público externo, visou capacitar os participantes a reconhecerem os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito do desenvolvimento econômico sustentável e proteção ao meio ambiente, bem como suas implicações na atividade fim (jurisdicional) e no desenvolvimento de atividades meio.

Realizada de forma híbrida, a atividade contou com abertura do coordenador do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos, desembargador Saulo Versiani Penna, que representou o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch.

“O objetivo é trazer essas reflexões e facilitar nosso trabalho, dos magistrados e aplicadores do Direito e também que sirva de reflexão e de debate para a sociedade civil, que é a principal atingida por esses sistemas que são tão importantes e caros para toda a sociedade”, disse.

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Palestras foram realizadas de forma virtual (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Palestras

As palestras sobre o tema foram realizadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Cintra Torres de Carvalho, e pela juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Clarides Rahmeier. A ação contou ainda com um debate mediado pela coordenadora adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, e pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.

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Durante a primeira apresentação, a juíza do TRF4, Clarides Rahmeier, tratou sobre os desafios da humanidade para proteção dos espaços naturais, assim como métricas de valor sustentável, que têm como quatro pilares os princípios de governança, proteção do planeta, pessoas e prosperidade. A magistrada também abordou como tema a transição ecológica.

“Todo mundo se diz sustentável, mas nós temos que ter parâmetros, métricas, padrões, aferir o que é efetivamente sustentável. Objetivar mais essa questão sobre o que é sustentável e ter uma cobrança maior pela sociedade. Com certeza, isso terá reflexo nas decisões judiciais que serão prolatadas”, disse.

O desembargador do TJSP, Ricardo Cintra Torres de Carvalho, abordou o tema tratando de exemplos e considerando o triângulo das áreas ambiental, social e econômica.

“Quando privilegiamos um deles, reduzimos a abrangência dos demais. Esse é o conflito da ideia de desenvolvimento sustentável. A questão ambiental cresceu muito e o triângulo começa a pender para o lado econômico. Cada vez se fala mais na parte da economia, emprego e renda, isso como reflexo social, e sacrificando a questão ambiental. Então, essa prevalência exige um cuidado especial do aplicador da lei, para que o desenvolvimento econômico social não implique na extinção de áreas protegidas, ampliação de áreas urbanas em excesso, e na regularização fundiária nas áreas de preservação”, frisou.

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A coordenadora adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, e a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, fizeram considerações sobre as palestras como mediadoras, abordando a importância dos assuntos expostos e os desafios na área jurídica, assim como apresentado ações que exemplificam o que foi tratado durante as apresentações.

“Temos que pensar e estabelecer critérios e métricas para conciliar essa questão, que é realmente muito difícil. A legislação mudou”, disse a desembargadora Shirley Fenzi Bertão.

“Nós tivemos a oportunidade do compartilhamento dessas ideias, dos estudiosos do assunto, que nos deixam a esperança de sabermos que pessoas como eles lutam pelo um meio ambiente, por um desenvolvimento econômico sustentável e por todos nós, e é isso que faz a diferença”, concluiu a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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