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Tribunal de Justiça

Ejef realiza capacitação em heteroidentificação racial

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A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) promoveu, em 21/6 e 22/6, a “Oficina para Capacitação em Heteroidentificação Racial com base no conjunto das características fenotípicas”. O curso foi realizado em Belo Horizonte para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Público do curso foi formado por magistrados e servidores do TJMG que atuam nas comissões responsáveis por julgar recursos de heteroidentificação nos concursos da Corte ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A ação educacional é direcionada às comissões responsáveis por julgar os recursos de heteroidentificação nos concursos para magistrados, servidores e estagiários do TJMG e tem como objetivo fornecer habilidades e conhecimento necessários para que os participantes avaliem recursos das comissões de heteroidentificação, utilizando como critério o conjunto de características fenotípicas dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

O curso foi ministrado pelo professor doutor Rodrigo Ednilson de Jesus, coordenador da linha de pesquisa em “Educação, Cultura, Movimentos Sociais e Ações Coletivas no Programa de Pós-graduação em Educação”, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ele também é presidente da “Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social” da mesma instituição.

O professor caracterizou a heteroidentificação como parte das políticas de ações afirmativas, contextualizou historicamente essas políticas e analisou questões socioambientais no Brasil. Rodrigo de Jesus fez uma análise histórica das políticas que impactaram negativamente a população negra ao longo dos últimos séculos e explicou de que maneira as cotas raciais fazem parte da política de ações afirmativas, que devem ser compreendidas como um instrumento para minimizar os efeitos negativos do racismo estrutural sobre essa população.

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O professor Rodrigo de Jesus caracterizou a heteroidentificação como parte das políticas de ações afirmativas ( Crédito : Divulgação/TJMG )

“Esse curso é resultado de nossas experiências práticas no acompanhamento e avaliação da política de cotas. Na medida em que a gente vai realizando, a gente vai aprendendo elementos sobre os quais não tínhamos nos dado conta e não compreendíamos até aquele momento ou cenário”, disse.

Formação

Sobre a estrutura da formação, o professor explicou que “o grande diferencial neste módulo é a discussão sobre o acolhimento do público-alvo da política de ação afirmativa”. “Além de viabilizar a entrada dessas pessoas, é importante criar um ambiente acolhedor para que o máximo potencial delas se realize. Não basta incluir, é preciso acolher”, ressaltou.

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Coordenadora do Núcleo de Voluntariado do TJMG, a desembargadora Maria Luíza de Marilac avaliou que “a oficina foi de grande valia para compreender novos e importantes conceitos relativos à heteroidentificação. “A Ejef está de parabéns por oferecer um curso com um docente e um conteúdo tão especiais, que nos permitem aprofundar em um assunto necessário e urgente. Acredito que todos que aqui estão sairão preparados para fazer com que o Tribunal de Justiça garanta o direito às cotas, da melhor maneira possível”, considerou.

O gerente de Estágio e Concursos (Gescon), Marcelo Gandra, participou de todas as etapas do curso. “Essa oficina é muito importante para capacitar a comissão que vai garantir essa política de cotas aos seus reais destinatários. O objetivo da comissão é fazer valer a prerrogativa”.

Compartilhando informações

A oficiala judiciária lotada na direção do Foro de Itaúna Pollyana dos Santos disse que irá compartilhar o que aprendeu. “Para mim, que atuo na organização de editais de estágio e participo da Comissão de Verificação, é um aprimoramento. Além disso, o aprendizado colhido aqui também pode contribuir no treinamento dos outros servidores que atuam comigo, para que, realmente, os candidatos negros tenham seu direito de inclusão garantido”.

No encerramento da ação educacional, a gerente de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documentos Eletrônicos e Permanentes (Gedcoc), Simone Meireles, agradeceu ao professor Rodrigo por todo o conteúdo que ele compartilhou na oficina.

Legislação

Com o objetivo de promover a equidade racial por meio de uma reserva de vagas em concursos públicos, foi sancionada a Lei n. 12.990 em 10 de junho de 2014.

A legislação estabelece que 20% das vagas em concursos promovidos pela Administração Pública federal direta e indireta, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União são reservadas para candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos no momento da inscrição.

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Os artigos 1º e 2º da referida lei remetem aos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Número de vagas

A cota racial será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Caso 20% das vagas resultem em uma fração, esse número será arredondado, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, da lei de referência.

Autodeclaração

Candidatos que, no ato da inscrição, autodeclararem-se pretos ou pardos têm o direito de concorrer às vagas destinadas à cota racial. É também possível que ele opte por participar da ampla concorrência, mas, nesse caso, se aprovado, seu nome não será considerado para o preenchimento das vagas reservadas – é o que determina o artigo 3º, § 1º.

De acordo com a lei, a autodeclaração é ato necessário para desencadear o processo de determinação da identidade racial. Portanto, somente os candidatos que se reconhecerem como pretos e pardos passarão pelo crivo institucional, sendo submetidos a investigação social.

Combate às fraudes

As declarações passam por um processo chamado investigação social, no qual os dados e informações fornecidos pelos candidatos são verificados.

Havendo suspeita de fraude, denúncias feitas por cidadãos poderão ser investigadas pelo Ministério Público. Em caso de comprovação de declaração falsa, o candidato aprovado será eliminado do concurso. Se já estiver ocupando um cargo público, a nomeação poderá ser anulada, após um procedimento administrativo.

É importante mencionar que a Lei nº 12.711/2012, que regulamenta a política de “cotas raciais” nas universidades federais de educação, ciência e tecnologia, apresenta semelhanças significativas com a legislação abordada na ação educacional promovida.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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