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Tribunal de Justiça

Ejef realiza o curso “Os contornos da medida de segurança à luz da reforma psiquiátrica”

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A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) iniciou, nesta segunda-feira (21/11), o curso “Os contornos da medida de segurança à luz da reforma psiquiátrica”. A atividade vai até quinta-feira (24/11), sempre das 9h às 11h30.  A mesa de honra da abertura foi composta pela coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental Infrator (PAI-PJ), desembargadora Márcia Milanez; pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio de Souza Macedo, que representou o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Renato Luís Dresch; o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, doutor em Direito Internacional; a assistente jurídica do PAI-PJ do TJMG, Marina Lúcia Araújo Martelleto, e a psicóloga judicial Simone Braga Ribeiro.

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A assistente jurídica Marina Lúcia Araújo Martelleto, o magistrado Carlos Márcio de Souza Macedo, a desembargadora Márcia Maria Milanez, o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa e a psicóloga Simone Braga Ribeiro  (Crédito: Nielma Gonçalves/Divulgação/TJMG)

O curso é voltado a magistrados, assessores, assistentes de gabinete e estagiários do TJMG que estejam atuando em unidades com competência relativa à execução de medidas de segurança, indicados pela coordenação do PAI-PJ.

A desembargadora Márcia Milanez afirmou que essa é a segunda rodada para cumprir metas que visam a centralizar as medidas de segurança em um único local, para que seja dada atenção mais adequada aos processos desses pacientes. “Esse curso tem por objetivo sensibilizar a todos os participantes sobre a missão do TJMG de dar dignidade e tratamento efetivo aos pacientes judiciários, sejam os internados ou aqueles em tratamento ambulatorial, e também dar conhecimento sobre os resultados já obtidos pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 – Cemes”, ressaltou.

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Pessoas com deficiência

A abertura da atividade educacional nesta segunda-feira (21/11) tratou, especificamente, sobre o panorama histórico da compreensão das deficiências e da forma de consideração da pessoa com deficiência; os modelos de compreensão da deficiência; a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência; apontamentos sobre a Reforma Psiquiátrica e análise da Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, além do propósito e dos caminhos para a consecução da reinserção social do paciente judiciário.

Até quinta-feira (24/11), serão abordados temas como o impacto da Lei da Reforma Psiquiátrica na medida de segurança e o cotejo da legislação penal e processual penal à luz da Lei da Reforma Psiquiátrica e dos dispositivos com status constitucional; o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ); a execução da medida de segurança; o diálogo entre justiça e saúde; a central de execução de medidas de segurança 4.0 – Cemes do TJMG e o cenário normativo e objetivos. Ao final do encontro, os participantes serão capazes de reconhecer os contornos da medida de segurança sob o prisma da reforma psiquiátrica, identificando os caminhos interpretativos que resguardam a dignidade do indivíduo em cumprimento de tal medida.

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Corpo docente

Um dos professores responsáveis pelo conteúdo programático é o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito da Integração Europeia pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal); mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da PUC-SP.

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Essa é a segunda rodada do curso que trata de informações sobre a Lei de Reforma Psiquiátrica (Crédito: Nielma Gonçalves/Divulgação TJMG)

Para o juiz Luís Fernando Nigro, a maior importância do tema tratado “é considerar a medida de segurança não só sob o ponto de vista do Direito Penal, mas com uma consideração mais ampla, observando a Lei da Reforma Psiquiátrica e os demais normativos que compõem o ordenamento que traz, acima de tudo, a dignidade ao paciente judiciário”.

Além do juiz, as outras professoras do curso são a assistente jurídica do PAI-PJ do TJMG, Marina Lúcia Araújo Martelleto, graduada na Universidade Federal de Viçosa (MG); pós-graduada em Direito Público, Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito Penal e Processual Penal e a psicóloga judicial Simone Braga Ribeiro, integrante do PAI-PJ do TJMG e especialista em Psicanálise pela Fumec. 

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Os participantes são ligados ao Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do TJMG (Crédito: Nielma Gonçalves/Divulgação TJMG)

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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