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Ejef realiza palestra sobre a proteção da privacidade trazida pela LGPD

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A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, nesta quarta-feira (21/6) a palestra “A proteção da privacidade trazida pela LGPD”, ministrada pelo professor Márcio Mello Chaves, sócio da área de Direito Digital do Almeida Advogados, com mais de 20 anos de experiência jurídica e também membro do Comitê Jurídico e do Grupo de Trabalho de privacidade e proteção de Dados da Câmara Brasileira da Economia Digital.

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O desembargador Geraldo Augusto fez a abertura do evento virtual (Crédito: Reprodução Internet)

O evento, transmitido pelo canal do YouTube da Efej, contou com a participação de cerca de 150 pessoas, entre magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo interessados no tema.

A mesa de honra virtual teve a presença do superintendente administrativo adjunto do TJMG e presidente da Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; do diretor da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), Fernando Rosa de Sousa, representando o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; do gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp) do TJMG, Giovanni Galvão Vilaça Gregório e do palestrante convidado.

Na abertura, o desembargador Geraldo Augusto afirmou que a fase de conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já passou e o momento, agora, é de transição. “Estamos entrando na fase efetiva de aplicação dos termos da Lei e precisamos ter em mente as diferenças entre a LGDP e a Lei de Direito de Acesso à Informação. E entender que, apesar das diferenças, elas se complementam”, disse.

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Palestrante Márcio Mello; desembargador Geraldo Augusto; diretor da Dirged, Fernando Rosa, e gestor do Ceginp, Giovanni Galvão Vilaça Gregório (Crédito: Reprodução Internet)

A importância dos dados sensíveis

O professor Márcio Mello Chaves abriu a palestra tratando de matérias complexas que precisam se complementar: o Direito e o Direito Digital e a importância de se manter a privacidade diante dos avanços tecnológicos, com base na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece parâmetros mínimos de proteção de dados pessoais.

O advogado afirmou ainda que a LGPD “veio para ajudar, não impedir o uso de tais dados”, e que isso alterou a dinâmica existente, ao colocar como obrigação o que antes era apenas uma boa prática.

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Márcio Mello Chaves falou sobre os pontos principais da LGPD, trouxe exemplos e respondeu perguntas dos participantes (Crédito: Reprodução Internet)

O professor esclareceu aspectos como os chamados dados sensíveis, que incluem informações sobre origem racial ou étnica; opinião política; saúde ou vida sexual; convicção religiosa; filiação a sindicato ou organização de caráter religioso e dado genético ou biométrico.

“Informações sensíveis são definidas de acordo com a classificação dada, devido às obrigações de confidencialidade, e devem ter seu acesso restrito”, disse. No caso de informações de processos ativos na Justiça, o professor afirmou que nome e idade de uma pessoa não são considerados dados pessoais sensíveis, “mas, se estivermos tratando de nome social, isso pode, sim, ser um dado sensível”. “Precisamos analisar, prever e cobrir ao máximo todos os possíveis cenários de aplicação da legislação”, ressaltou o palestrante.

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A palestra também trouxe exemplos de casos e números no Brasil e no mundo; mitos e verdades sobre a lei, os direitos e desafios trazidos pela LGPD nas atividades diárias; as consequências do descumprimento da legislação, incluindo sanções administrativas, medidas judiciais, dano reputacional e financeiro; as melhores práticas em proteção de dados pessoais e, ainda, a importância da Governança de Privacidade e dos Programas de Proteção de Dados Pessoais, entre outros tópicos.

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Giovanni Galvão Vilaça Gregório fez a mediação do evento (Crédito: Reprodução Internet)

Após a apresentação, o mediador, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, gestor do Ceginp do TJMG, abriu espaço para as perguntas dos participantes para esclarecer dúvidas e tratar de questionamentos mais específicos e o diretor da Dirged do TJMG, Fernando Rosa de Sousa, fez as considerações finais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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