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Ejef realiza quarta edição do curso “Agir – Atualização Gerencial”

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O curso “Agir – Atualização Gerencial: Semeando Conexões” é destinado a gerentes de Secretaria da Justiça de 1ª Instância ( Crédito : Flávia Carneiro/TJMG )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), iniciou, nesta segunda-feira (18/3), a quarta edição do curso de capacitação “Agir – Atualização Gerencial: Semeando Conexões”, destinado a gerentes de Secretaria da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, que foram convocados por meio de edital. A atividade segue até esta terça-feira (19/3).

O objetivo da ação educacional é capacitar os participantes na utilização de ferramentas e técnicas para gestão de pessoas e de processos de trabalho, promovendo a excelência na administração da unidade judiciária, em conexão com sua equipe de trabalho.

A mesa de honra da abertura do curso foi composta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pelo juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio de Souza Macedo; pela diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) da Ejef, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e pelo diretor executivo de Gestão da Informação Documental (Dirged) da Ejef, Fernando Rosa de Souza.

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O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, destacou a importância da qualificação de servidoras e servidores ( Crédito : Divulgação/TJMG )

De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, uma das funções da Escola Judicial, como braço formador da Corte mineira, é a constante qualificação e aperfeiçoamento de servidoras e servidores, sobretudo dos cargos gerenciais. “O ‘Agir – Atualização Gerencial’ é próprio para a formação e a melhoria da qualidade do trabalho dos gerentes. Isso se reflete no serviço prestado ao jurisdicionado”, disse.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ressaltou a importância do evento para a qualificação do atendimento ao jurisdicionado. “É mais um curso que a Escola Judicial destina à 1ª Instância, cumprindo sua missão de atualização permanente e constante dos cargos de gerência, em especial na atividade gerencial de inter-relacionamento, beneficiando a prestação jurisdicional”, afirmou.

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Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ao aperfeiçoar o conhecimentos dos gerentes, a Ejef beneficia a prestação jurisdicional ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Programação

O curso é composto por palestras, exposições dialogadas, vídeos institucionais, debates temáticos, discussões em grupo, gamificação e estandes. Cada turma das oficinas terá um ambiente virtual com enquete diagnóstica, quiz sobre gestão e disponibilização de materiais.

Alguns dos temas abordados são “Habilidades sociais no trabalho e gestão de conflitos”; “Ritual de gestão: gestão participativa e reuniões eficientes”; “Avaliação de Desempenho por Competências”; e “Planejamento estratégico do TJMG no contexto do Sistema Judiciário”.

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A participação nas mesas temáticas e a visita a cada um dos estandes dará direito a um selo adesivo. Quem acumular pelo menos 9 selos (7 dos temas e 2 dos stands) receberá um pin especial do curso, como reconhecimento pela participação.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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