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Empresa de mídia social deve ressarcir usuário por conta comercial excluída

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Conta comercial foi excluída por supostamente pertencer a menor de idade (Imagem ilustrativa)

Uma empresa de mídia social que cancelou, indevidamente, a conta comercial do café e restaurante de um casal de empresários por entender que se tratava de um perfil de pessoa menor de 13 anos, deverá reativar o acesso deles à plataforma. A mudança representou a perda de aproximadamente 8 mil seguidores. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também determina que os proprietários sejam indenizados pelo prejuízo, a ser calculado ao final do processo. A decisão é definitiva.

Os empresários ajuizaram a ação contra a empresa em agosto de 2021, alegando que a conta de seu estabelecimento teria sido excluída unilateralmente pela empresa, sob o argumento de que se tratava de conta de menor de 13 anos. Eles solicitaram a reativação da conta, pois o aplicativo é o meio mais utilizado para as compras de seus clientes.

A empresa sustentou que a desabilitação de contas que violem termos de serviço configura exercício regular de seu direito, na condição de provedor da rede social. Assim, não teria havido conduta ilícita nem abusiva. A companhia também informou que a conta foi removida permanentemente, não sendo possível reativá-la.

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A empresa pediu que, caso fosse reconhecida sua responsabilidade, que sua obrigação fosse convertida no ressarcimento de perdas e danos, mas apenas se os usuários demonstrassem que houve efetivo prejuízo econômico às suas atividades.

Em maio de 2022, a juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido dos empresários, condenando a empresa a reativar a conta em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. Segundo a magistrada, a mídia social não comprovou que os consumidores tenham violado o compromisso de respeitar as regras estabelecidas na utilização da plataforma.

A empresa recorreu, afirmando que os usuários foram alertados quanto a sua conduta e sabiam o que é ou não permitido praticar no âmbito da rede, e insistiu na impossibilidade técnica de recuperar a conta. A empresa defendeu, ainda, que os empresários deveriam provar que seu negócio foi impactado financeiramente e que a multa deveria ser retirada, já que não era viável reabilitar a conta.

O desembargador Cavalcante Motta, relator, ponderou que os procedimentos estabelecidos para a adesão à plataforma digital proporcionam um ambiente seguro e garantem o respeito ao direito de terceiros. No entanto, isso não autoriza a exclusão sumária da conta, sem dar chance de defesa aos usuários.

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O magistrado afirmou que a medida interrompeu abruptamente as vendas da empresa pela internet, e que a justificativa de que a conta pertencia a menor de 13 anos mostrou-se incorreta. Por consequência, a remoção ilegítima cria a obrigação de reparar perdas e danos, o que deve ser feito na fase de cumprimento da sentença. Como a reativação da conta revelou-se inviável, ele dispensou a companhia do pagamento da multa.

Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque acompanharam o relator.

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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