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Empresa de tecnologia deverá substituir celular danificado

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Aparelho apresentou problemas e parou de funcionar, apesar de ser à prova d’água (Crédito: Imagem ilustrativa)

Uma consumidora deverá ter seu aparelho celular defeituoso substituído por outro da mesma espécie ou receber de volta a quantia paga, atualizada, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$10 mil. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou sentença da comarca de São Sebastião do Paraíso, no Sul do Estado, neste sentido.

A consumidora afirmou que, em 26/11/2018, adquiriu um celular por U$ 1.149. Em agosto de 2019, o aparelho começou a apresentar defeitos no Face id e no teclado, até que apagou por completo, parando de carregar e não ligando mais. Em razão desse fato, ela encaminhou o produto à assistência técnica.

Porém o reparo foi negado, sob o argumento de que havia vestígios de oxidação interna causadas por líquido, água, chuva, umidade extrema, transpiração anormalmente intensa, calor ou outro tipo de umidade; areia, alimentos, sujeira ou demais substâncias. o que não era coberto pela garantia de fábrica. Como o telefone simplesmente parou de funcionar, ela pediu a condenação da fabricante à restituição total do valor pago pelo aparelho.

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A empresa afirmou que não há provas de que o dispositivo tenha sido levado a uma assistência técnica autorizada ou de que sofrido uma inspeção feita, portanto não se poderia censurar a fabricante por não solucionar o ocorrido. Segundo a companhia, a resistência do aparelho à água não implica que ele seja completamente à prova d’água e, dependendo da utilização, pode ter seus componentes internos danificados.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Joaquim Morais Júnior, cooperador da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, que entendeu que os problemas foram causados pelo mau uso do aparelho.

A consumidora recorreu, defendendo que as especificações técnicas divulgadas nos canais de comunicação da fabricante levam o consumidor a pensar que o modelo de celular possui resistência de funcionalidade, mesmo quando imerso em líquido numa profundidade máxima de 1,5 metros e pelo limite de tempo de até 30 minutos.

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora, modificou a decisão. De acordo com a magistrada, o perito concluiu que não havia indícios de quedas que pudessem estragar a proteção ou que o aparelho tivesse sido aberto anteriormente. Assim, as provas dos autos levam a crer que a primeira abertura do aparelho se deu para a análise inicial do problema, em que houve a recusa de reparo pela cobertura de garantia.

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Para a desembargadora, uma vez que a fabricante comercializa o produto declarando-o resistente à água, suportando uma profundidade de até dois metros e podendo ficar submergido por até 30 minutos, caberia a ela comprovar que estragos na vedação do produto foram causados em razão de uso em desconformidade com os parâmetros estabelecidos, o que não ocorreu.

O entendimento foi que a negativa de trocar o modelo adquirido não merece prosperar, pois os danos ocasionados no aparelho celular decorreram da existência de vício de fabricação do produto, que impediu que a vedação contra líquidos certificada pela ré falhasse. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva seguiram a relatora.

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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