Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Empresa de tecnologia é condenada por defeito em software

Published

on

not---softwere.jpg
Por conta das falhas, os valores devidos eram estornados ou ficavam retidos na instituição financeira (Crédito: Reprodução Internet)

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto por uma empresa de tecnologia da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata. O acórdão do TJMG manteve a sentença de 1ª Instância que condenou a ré a indenizar a proprietária de uma imobiliária em R$ 10 mil, por danos morais, em razão de defeitos apresentados por um software.

Segundo o processo, em 2017, a dona de uma imobiliária na cidade de Além Paraíba adquiriu um software para automatizar a emissão de boletos e facilitar o recebimento dos valores devidos pelos clientes. Porém, o programa teria apresentado inúmeras falhas, fazendo com que os valores devidos fossem estornados ou ficassem retidos na instituição financeira. Por conta das falhas, a autora alegou ter sofrido inúmeros transtornos e ajuizou a ação pedindo a indenização.

Em sua defesa, a empresa de tecnologia alegou que não haveria falha na prestação dos serviços, e que “a autora sabia que deveria obter aprovação do seu banco, para cogitar do envio dos boletos de cobrança aos seus clientes”. Além disso, a ré sustentou que teria ocorrido uma incompatibilidade entre o layout padrão do programa com o layout aceito pelo banco, e que “tal incompatibilidade não pode ser creditada a eventual problema de programação”.

Leia Também:  TJMG inicia curso "Encantar" para formação de laboratoristas

Essa justificativa não foi aceita pelo relator do recurso no TJMG, desembargador Marcos Lincoln. Para o magistrado, “é evidente que a ré-apelante principal comercializou um software defeituoso e não conseguiu solucionar o problema, causando inúmeros transtornos para a parte autora, devendo a ré ser responsabilizada pelos danos causados.”.

Segundo o desembargador, “sendo inconteste o dano moral, mister analisar o quantum indenizatório fixado pelo Magistrado em R$ 10 mil, impondo-se ressaltar que a função essencial da responsabilidade civil é ressarcir o ofendido da maneira mais completa quanto possível, tornando-o indene à ofensa causada por outrem”.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Published

on

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Ambiente empreendedor favorável atrai empresa para Minas Gerais

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA