Tribunal de Justiça

Empresa de telefonia deve indenizar cliente em R$ 10 mil

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Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido indevidamente no cadastro de proteção ao crédito. A operadora atribuiu à vítima um débito inexistente gerado pela contratação de serviços. A sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Empresa de telefonia não conseguiu demonstrar a existência de relação jurídica com a autora da ação (Imagem ilustrativa) (Crédito: Divulgação/Ivan Radic)

Segundo os autos, a vítima descobriu o débito negativado após a solicitação de um cartão de crédito a uma instituição financeira ter sido recusada. Um apontamento interno do cadastro de proteção ao crédito revelou uma dívida de 1998, lançada pela telefonia, no cadastro da cliente. O fato a impossibilitou de obter crédito na praça.

Consta também no processo que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Governador Valadares confirmou a existência da cobrança que, na época, era de R$ 300,60 e já estava atualizada para R$ 1.993,10. O documento não foi contestado pela telefonia. A cliente, que é titular de uma linha pré-paga da operada, negou a contratação dos serviços e a consequente existência do débito. Apesar disso, ela afirmou que estava recebendo insistentemente ligações e mensagens de cobrança da empresa.

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A apelante argumentou que não há elementos que comprovem o dano moral, porque, de acordo com ela, a cobrança, mesmo que indevida, não ofende os direitos da personalidade. E pediu que fosse reconhecida a regularidade da negativação do nome da consumidora, devido à inadimplência.

Os autos apontam que a operadora não conseguiu demonstrar a existência de relação jurídica da vítima com a empresa, por meio de documentação, o que permitiria aferir a origem da inadimplência, a regularidade de sua cobrança e a pertinência da inscrição junto aos órgãos de restrição de crédito.

No entendimento da relatora do processo, desembargadora Lílian Maciel, as alegações feitas pela companhia telefônica encontram amparo apenas na fatura mencionada e em capturas de tela de computador. “Em verdade, nada foi apresentado nos autos que pudesse apoiar, de forma segura, a conclusão de que a autora contratou e tornou-se inadimplente. Deve-se ponderar que seria impossível ou extremamente difícil para a parte autora comprovar que não realizou a contratação, pois se trata de prova negativa”, afirmou.

Quanto ao dano moral, a desembargadora sustentou que a exposição injusta de dados pessoais no rol de inadimplentes afeta a credibilidade perante terceiros e restringe gravemente a liberdade de contratação. “No caso em tela, a mera negativação indevida, que restou comprovada nos autos, é suficiente para que se presuma uma ofensa à imagem, à honra e à dignidade da parte lesada. Assim, procede a indenização a fim de cumprir função compensatória”, determinou.

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Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com a relatora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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