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Empresa é condenada por atraso em ressarcimento a consumidora

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Empresa foi condenada em razão da demora em ressarcir a consumidora pela não entrega de um produto (Crédito: Imagem ilustrativa)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Montes Claros e condenou uma empresa de vendas online a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, por danos morais, devido à demora em ressarci-la pela não entrega de uma mercadoria.

A mulher ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais, ao argumento de que adquiriu um painel, via internet, mas o item não foi entregue. Durante sete meses, a cliente tentou ser ressarcida dos valores pagos, de forma administrativa, o que não aconteceu. A situação só se resolveu nove meses após a compra. Na Justiça, ela pediu para ser indenizada diante do tempo que gastou para resolver o problema.

Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora teria sofrido meros aborrecimentos, não fazendo jus à indenização. O juiz de 1ª Instância acolheu o argumento da defesa, julgando o pedido improcedente. Diante da sentença, a mulher recorreu ao Tribunal mineiro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, modificou a decisão, fixando o dano moral em R$ 5 mil. Segundo o magistrado, “a perda de tempo útil do consumidor, nos âmbitos administrativo e judicial, para solucionar o problema ao não cumprimento de oferta aceita, acarretam sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor”.

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Os desembargadores João Cancio e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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