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Empresa terá que indenizar metalúrgico por acidente em obra sem sinalização

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Obras não foram sinalizadas e motociclista se acidentou, caindo no ribeirão Arrudas (Crédito: TCE/MG)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de engenharia terá que pagar a um metalúrgico que se acidentou por falhas na sinalização de uma obra realizada pela ré. A decisão mantém, quanto ao mais, decisão da 2ª Vara Cível de Contagem.

A turma julgadora confirmou a indenização de aproximadamente R$ 1,3 mil por danos e a pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, em decorrência de sequelas de um acidente provocado pela falta de sinalização da obra de retirada do viaduto do ribeirão Arrudas.

A vítima ajuizou ação sob o argumento de que, em 12 de junho de 2011, a empresa executou, durante o dia, obra de demolição do viaduto que ficava sobre o curso d’água, mas o procedimento ocorreu sem aviso prévio aos motoristas.

Na madrugada daquela data, ele passava de moto pelo local, onde há décadas existia o viaduto, e caiu de uma altura de 10 metros, dentro do ribeirão. Segundo ele, a companhia de engenharia não realizou a sinalização e interdição correta do local.

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Devido ao acidente, o metalúrgico foi obrigado a se submeter a uma cirurgia para colocação de parafusos e hastes na coluna, correndo o risco de ficar paraplégico. A vítima ainda sofre com as sequelas e teve que se afastar do trabalho.

Em 1ª Instância, a juíza Fernanda Pereira Bento julgou os pedidos do metalúrgico procedentes. Ela determinou que a empresa arque com pensão vitalícia mensal de um salário mínimo e indenização por danos morais em R$ 40 mil, acrescidos do pagamento de danos materiais de R$ 1.028,96, pela compra de medicamentos, e de R$ 282, referentes ao conserto do veículo.

O motociclista solicitou ao Tribunal o aumento da quantia pelos danos morais. O desembargador Rogério Medeiros, que examinou o recurso, entendeu que a indenização deveria ser majorada. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José Carlos Barbosa votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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