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Tribunal de Justiça

Encontro nacional voltado para discutir atenção às pessoas em situação de rua é realizado em BH

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O encontro tratou de boas práticas associadas à implementação da Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e do Comitê PopRua/Jus, com apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), realizou nesta sexta-feira (27/10) o 1º Encontro Nacional de Comitês Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. O evento ocorreu na sede do TJMG e tratou de boas práticas associadas à implementação da Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. A norma tem como foco oferecer atendimento prioritário a esse grupo nos tribunais brasileiros.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que o Poder Judiciário está atento a essa causa. “As pessoas em situação de rua veem, todos os dias, as noites e as madrugadas escorrerem na selva de pedras das ruas dos grandes centros urbanos, às vezes ao longo de anos. Esse é um contexto para o qual o Poder Judiciário não pode fechar os olhos, pois se trata de um cenário que cria um imensurável abismo social, nos distanciando do ideal de uma sociedade justa e pacífica que tanto almejamos”, disse.

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O presidente do TJMG ressaltou que superar a realidade das pessoas em situação de rua não é tarefa de um governo, de um único poder ou de iniciativas isoladas de instituições (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente ressaltou ainda que superar essa realidade não é tarefa somente de um governo ou de um único poder ou por iniciativas isoladas de instituições. “Se somos capazes de aprender com nossa história, já temos elementos suficientes para reconhecer que apenas por meio de ações articuladas, conjuntas e sistemáticas, edificadas a partir do diálogo permanente entre todas as esferas do poder público, será possível construir soluções que conduzam nossas comunidades para o caminho da evolução contínua que tanto buscamos”, afirmou.

O presidente José Arthur Filho integrou a mesa de honra do evento juntamente com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, integrante do Comitê PopRua/Jud, do CNJ; com o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; a presidente do Comitê PopRua/Jus do TJ mineiro, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG Marcus Vinícius Mendes do Valle; e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini, além de procuradores, defensores públicos, professores e representantes de instituições ligadas à sociedade civil.

O encontro nacional de comitês foi destinado a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias, estagiários, estudantes das instituições de ensino parceiras, profissionais que atuam junto ao atendimento à população em situação de rua, além do público externo interessado.

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A desembargadora Maria Luíza de Marilac lembrou a instituição de políticas nacionais voltadas para pessoas em situação de rua e ressaltou a mudança de paradigma iniciada no tribunal mineiro (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A desembargadora Maria Luíza de Marilac lembrou a instituição de políticas nacionais voltadas para pessoas em situação de rua e ressaltou a mudança de paradigma iniciada no tribunal mineiro. “Inclusive, desafiando o Judiciário a abrir as portas da Justiça e receber essa parcela da população, por exemplo, com o acesso aos prédios públicos favorecendo o acolhimento das pessoas com trajetória de rua”, ressaltou.

A magistrada também destacou a importância da análise de aspectos econômicos e sociais, de tecnologia, da necessidade de políticas públicas e do atendimento humanizado exercido por servidores e terceirizados, sempre “com paciência, empatia e escuta ativa em todos os serviços prestados pelo Judiciário”.

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A juíza auxiliar da presidência do CNJ Fabiane Pieruccini falou sobre a importância da Resolução 425 do CNJ, que define diretrizes e princípios para assegurar o amplo acesso à Justiça das pessoas em situação de rua. “Essa medida era necessária em função do exponencial aumento da população de rua em todo o Brasil, especialmente influenciado por questões econômicas. Por isso, nossos desafios estão voltados para saúde e violência, por exemplo, mas principalmente para a necessidade de criação de uma política habitacional no país. Na realidade, a Resolução 425 não precisaria existir se não existissem essas dificuldades, ou apenas deveria ser direcionada para uma pequena parcela da população, o que não é a realidade”, afirmou.

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O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, assinou, juntamente com o corregedor-geral do Ministério Público, procurador de justiça Marco Antonio Lopes de Almeida, uma recomendação conjunta para priorizar o andamento e o julgamento dos processos (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Recomendação conjunta

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Marco Antonio Lopes de Almeida, assinaram uma recomendação conjunta para priorizar o andamento e o julgamento dos processos e dos procedimentos que tenham como objeto a garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial idosos e pessoas com deficiência.

A recomendação aos juízes de direito e aos promotores de justiça também prevê a adoção de medidas para superar a situação de vulnerabilidade social extrema e a responsabilização civil, criminal e administrativa dos violadores dos direitos das pessoas em situação de rua. O documento ressalta, por exemplo, a promoção e participação em audiências públicas nas comarcas com a finalidade de contribuir para a erradicação de atos violentos e de ações vexatórias e de preconceitos sociais que estimulem a discriminação e a marginalização das pessoas em situação de rua.

O corregedor Corrêa Junior elogiou a importância da recomendação conjunta e apontou alguns pontos principais do documento, como a atenção aos processos judiciais dos mais vulneráveis, a atenção às demandas daqueles que estão causando essa vulnerabilidade e a realização de audiências públicas. “São nessas audiências que temos contato com a realidade que, muitas vezes, os integrantes desconhecem. Assim, é possível fazer justiça para aqueles que mais necessitam dela”, disse.

Antes de iniciar os painéis e debates previstos para o Encontro Nacional de Comitês Judiciais, o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, disse que é preciso pensar diariamente nas pessoas desamparadas. “A Constituição assegura o direito à moradia, portanto, é fundamental trabalhar diariamente em prol de uma sociedade livre, mais justa e solidária. A ação deve ser multidisciplinar provocada pelo sistema de Justiça em busca de melhoria na saúde, na segurança e sem desigualdades”, completou.

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O ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que 24 milhões de brasileiros não têm habitação condizente no país, tendo ainda 100 milhões de pessoas sem saneamento básico (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Painéis

O dia de debates do Encontro Nacional foi iniciado com o painel sobre medidas para inclusão das pessoas em situação de rua, com o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca como expositor e como debatedoras a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Luciana Pinheiro Costa e a presidente do Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua (Inaper), Maria Angélica Lugon.

O ministro lembrou que 24 milhões de brasileiros não têm habitação condizente no país, tendo ainda 100 milhões de pessoas sem saneamento básico. “Tratar de pessoas é tratar do Brasil. O país está enfermo”, ressaltou. O magistrado falou ainda sobre fraternidade, ressaltando que esse conceito é muito maior do que o de solidariedade. “Fraternidade é uma categoria política de uma sociedade humanizada. É fundamental o resgate desse princípio que é capaz de fazer com que os povos vivam em paz entre si. A responsabilidade não é só do Estado, mas de toda a sociedade civil”, disse.

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No segundo painel do encontro, foi debatida a audiência pública como estratégia para o acesso à Justiça da pessoa em situação de rua. O expositor foi o juiz diretor do Foro de Belo Horizonte e integrante do Núcleo do Voluntariado do TJMG, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, e como debatedores, o representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua Samuel Rodrigues e o promotor de justiça e coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), Paulo Cesar Vicente de Lima.

O juiz Sérgio Henrique Fernandes citou todas as audiências públicas realizadas em Minas Gerais por meio do Comitê PopRua/Jus e disse que a proposta das audiências públicas é ouvir as pessoas em situação de rua. Segundo ele, assim foi possível entender as principais necessidades e anseios desse público e de representeantes de instituições que lidam com o tema. “A gente busca Justiça, e Justiça é uma virtude ética que é vinculada ao outro, tendo o outro como ideal”, salientou.

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O encontro nacional reuniu magistrados, servidores, colaboradores, estagiários, estudantes de instituições de ensino e profissionais que atuam junto ao atendimento à população em situação de rua (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O juiz federal do TRF de São Paulo (TRF3), Renato Câmara Nigro, participou por meio de videoconferência do painel sobre os comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais como instrumentos de gestão e governança da política judicial. Juntamente com ele, atuaram como expositoras a juíza e coordenadora da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, e a irmã Maria Cristina Bove Rolelett, da Pastoral do Povo da Rua da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Renato Câmara Nigro lembrou os números das desigualdades no Brasil e no mundo e disse que a grande missão dos comitês é cuidar da formação de redes interinstitucionais, incluindo o Judiciário e instituições públicas e com fins sociais. “Para isso acontecer, é fundamental acionar as pessoas para estabelecer fluxos de trabalho, sempre atento às peculiaridades das pessoas vulneráveis. O comitê terá, portanto, essa função gestora, sempre orientado pelo comitê nacional do CNJ e tendo como base a Resolução 425, de 2021”.

Rua de Direitos

Neste sábado (28/10), das 9h às 15h, o TJMG e o Comitê Pop Rua/Jus, juntamente com 24 apoiadores, promovem mais uma edição do Rua de Direitos. O mutirão será realizado no Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Centro de Belo Horizonte, e vai oferecer vários serviços gratuitos para a população em situação de rua.

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(31) 3330-2800

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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