Tribunal de Justiça
Encontro no TJMG trata de melhorias na área de saúde para o Povo Maxakali
Uma roda de conversa reuniu lideranças indígenas, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública Estadual, Funai, Sesai Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de Santa Helena de Minas, Secretaria Municipal de Saúde de Bertópolis, Secretaria de Saúde Indígena, Secretaria de Saúde Indígena do Polo Maxakali, Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Universidade Federal de Minas Gerais, Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Vale do Rio Doce e antropólogos.
O encontro aconteceu na quinta-feira (25/5), fruto de um pedido formulado, por escrito, pelas lideranças indígenas presentes no Mutirão de Justiça Itinerante realizado em 30 de abril nas comunidades Maxakali, na Comarca de Águas Formosas.
No documento, os povos solicitaram uma série de melhorias na área da saúde, como agilidade na realização de cirurgias, mais variedade de medicamentos e insumos para consultas médicas e odontológicas.
A partir do encontro, serão compartilhados entre os parceiros os dados epidemiológicos, relação das crianças com as certidões de nascimento pendentes de regularização e indígenas que aguardam realização de cirurgia, com a finalidade de melhorar a prestação de serviço às comunidades dos povos Maxakali de Santa Helena, Bertópolis, Teófilo Otoni e Ladainha.
Atuação conjunta dos Cejusc Especializados
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados em Saúde e em Povos e Comunidades Tradicionais foram criados pelas Portarias Conjuntas 6.046/PR/2023 e 6.107/PR/2023.
Geridos pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os referidos Cejuscs Especializados atuaram, conjuntamente, em uma abordagem transdisciplinar e inclusiva que permitirá o adequado tratamento autocompositivo de conflitos que abarcam o direito à saúde de povos tradicionais, mediante a atuação de cada um dos parceiros presentes à roda de conversa.
Segundo a desembargadora Shirley Bertão, coordenadora-adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, “a reunião possibilitou a criação de uma rede com foco na saúde dos povos tradicionais, viabilizando ações conjuntas e integradas para dar maior efetividade ao atendimento destas populações, tratando, inclusive, da atenção primária à quaternária”.
A desembargadora ressaltou que esta foi a primeira reunião e o acompanhamento e continuidade das ações serão monitorados pelos respectivos Cejuscs.
Para o desembargador Alexandre Santiago, coordenador-adjunto do Cejusc Saúde, foi muito importante fazer a reunião com as lideranças Maxakali, das comunidades indígenas de Água Boa e Pradinho. “Foi muito interessante ouvir as reivindicações dos indígenas para que pudéssemos começar uma discussão com as autoridades públicas para atendê-los em suas reivindicações na área da saúde. O Cejusc Saúde tem uma grande importância nessa hora, porque é o momento que o Poder Judiciário sai do gabinete para levar cidadania a essa população”, afirmou.
Nova reunião será realizada nas comunidades de Pradinhos e Água Boa no segundo semestre de 2023.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG