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Equipes do GMF estadual e da Justiça Federal se reúnem para traçar ações conjuntas

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O objetivo do encontro entre supervisores e coordenadores foi a troca de experiências e planejamento de ações conjuntas (Crédito: Divulgação/TJMG)

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, se reuniu, nesta quinta-feira (4/4), com integrantes do GMF do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) com o objetivo de estreitar as relações entre os dois grupos. O encontro foi realizado na sede do GMF estadual, no centro de Belo Horizonte.

“A partir de agora vamos traçar várias ações dentro do sistema carcerário. Temos que caminhar juntos, pois a Justiça Federal não possui um presídio federal no Estado. Assim, quando um réu é condenado por um crime federal, ele será acautelado em um presídio estadual”, observou o desembargador.

Segundo ele, o GMF federal foi criado há quase dois anos, juntamente com o TRF-6. “Os desembargadores e juízes federais também estiveram aqui para conhecer a nossa estrutura, que já está consolidada. Acho muito importante que eles tomem conhecimento das ações que estamos realizando em Minas Gerais em prol do sistema carcerário e socioeducativo”, acrescentou o magistrado.

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Participaram da reunião integrantes dos GMFs estadual e federal (Crédito: Divulgação/TJMG)

Participaram da reunião o supervisor do GMF/TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o coordenador do GMF/TJMG, juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; o responsável pelos assuntos do sistema socioeducativo do GMF/TJMG, juiz José Roberto Poiani; o supervisor do GMF/TRF-6, desembargador federal Grégore Moreira de Moura; a coordenadora do GMF/TRF-6, juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima; o representante da Corregedoria-Regional do GMF/TRF-6, juiz federal Edson Moreira Grillo Júnior; a assessora do GMF/TJMG, Ana Beatriz Magalhães; e a assistente técnica do Programa Fazendo Justiça do GMF/TJMG, Ariane Gontijo Lopes.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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