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Tribunal de Justiça

Escola de inglês é condenada por renovação automática de matrícula

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Estudante universitária teve assinatura de curso de inglês renovada sem sua autorização (Crédito: John Keogh)

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou nulo o contrato entre uma consumidora da comarca de Itajubá e uma escola de inglês e condenou a empresa a restituir em dobro o valor das prestações pagas e a indenizar uma universitária em R$ 5 mil por danos morais, por ter renovado o contrato sem a anuência dela. A decisão é definitiva.

Segundo a consumidora, o contrato se iniciou em fevereiro de 2020, com parcelas mensais creditadas no cartão de crédito em R$ 85. Em março de 2021, ela comunicou ao curso que não pretendia continuar o aprendizado e queria encerrar o contrato, o que foi negado pela instituição sob a alegação de que havia uma fatura em aberto.

A empresa também argumentou que a possibilidade de renovar a adesão da consumidora de forma automática estava prevista no próprio contrato. Em 1ª Instância, o juiz Fábio Aurélio Marchello, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, atendeu em parte à solicitação. Ele decretou nula a renovação do contrato e determinou a devolução simples das parcelas pagas.  

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A universitária recorreu. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou a decisão, destacando que a empresa renovou automaticamente a assinatura do curso de inglês contra vontade expressa da consumidora, o que configura danos morais passíveis de indenização.

Além disso, mesmo depois de a estudante solicitar por várias vezes o cancelamento da assinatura, a instituição “manteve sua prática comercial agressiva e insistiu em manter a cobrança do valor da assinatura em decorrência de renovação do contrato não consentida pela consumidora”.

O magistrado pontuou que somente após o ajuizamento da ação a instituição providenciou o cancelamento solicitado. “Tais condutas contrariam o dever de cooperação e transparência decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, pelo que a restituição dos valores deve se dar na forma dobrada”, concluiu. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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