Tribunal de Justiça
Exposição da artista plástica Yara Tupynambá será aberta nesta terça-feira (28/2)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do programa TJMG Cultural, realiza, nesta terça-feira (28/2), a abertura da exposição da artista plástica mineira Yara Tupynambá, com o tema “Natureza”. O evento marca a inauguração da Galeria de Arte do TJMG, instalada no Hall do Edifício-Sede da Corte mineira, localizado na avenida Afonso Pena, 4.001, em Belo Horizonte.
A mostra traz obras de Yara Tupynambá, uma das mais consagradas artistas plásticas da atualidade, reconhecida no Brasil e no exterior. A exposição é uma as iniciativas do Programa TJMG Cultural, que enfoca na promoção de eventos culturais e de lazer e que foi idealizado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
Durante a abertura da exposição, será lançado um documentário produzido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a artista plástica Yara Tupynambá.
A exposição, que segue até 20 de abril, é composta por telas que retratam a natureza, temática recorrente no trabalho da artista, além de um conjunto de gravuras. As obras trazem cores vibrantes, que exibem cidades, florestas, poesia, mulheres e mistérios.
Estarão expostos trabalhos como a “Floresta do Vale do Rio Doce” e “O pequeno lago no Parque das Mangabeiras”, e gravuras denominadas como “Na Serra da Piedade” e “Senhora do Rosário”.
Veja aqui o catálogo da exposição.
Yara Tupinambá
Mineira de Montes Claros, Yara Tupinambá é pintora, gravadora, desenhista, muralista e professora. Estudou com Alberto da Veiga Guignard e Oswald Goeldi e foi bolsista do Pratt Institute, em Nova York, nos Estados Unidos. Participou de vários salões de Arte Moderna e bienais. Realizou exposições individuais em grandes galerias, como Guignard; Palácio das Artes; Galeria Hourian, em São Francisco/EUA; Institute of Education, em Londres/Inglaterra; Galeria Inter-Art, em Paris/França; no Brazilian Cultural Institute, em Nova York/EUA e na Galeria de Vilar, na cidade de Porto/Portugal.
Conhecida mundialmente, a artista recebeu inúmeros prêmios e conta com mais de 90 painéis e murais espalhados por numerosas cidades brasileiras, além de trabalhos expostos em capitais internacionais.
Serviço
Exposição Natureza, de Yara Tupynambá;
- Local: Galeria de Arte do TJMG, no Hall do Edifício-sede – Avenida Afonso Pena, 4.001, Belo Horizonte;
- Data: 28/2 a 20/4, de segunda-feira à sexta-feira
- Horário: 9h às 18h
- Entrada gratuita
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG