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Exposição itinerante “Tuhut – Arte e inclusão em rede” chega à Unidade Raja Gabaglia

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A exposição itinerante “Tuhut – Arte e inclusão em rede”, promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com 15 fotografias do Povo Maxakali, chegou, nesta terça-feira (22/8), à Unidade Raja Gabaglia do TJMG, na avenida Raja Gabaglia, 1.753, bairro Luxemburgo, depois de ser exibida, entre 31/7 e 18/8, na Galeria de Arte do Edifício-Sede do Judiciário estadual. A mostra ficará em cartaz no novo endereço até 2/9, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às18h.

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As fotos mostram a alegria e as cores do Povo Maxakali, que vive no Vale do Mucuri (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

As imagens são da fotógrafa do TJMG Cecília Pederzoli e foram captadas durante o Mutirão de Justiça Itinerante realizado no final do mês de abril em aldeias Maxakali do Vale do Mucuri. A ação fez parte do Programa Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali, em desenvolvimento há três anos na Comarca de Águas Formosas, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O programa foi até as aldeias de Água Boa e Pradinho, localizadas nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis, no Vale do Mucuri, e, entre outras atividades, legalizou a situação de 73 casais com o reconhecimento da união estável, garantindo cidadania e acesso a direitos básicos ao povo indígena.

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No início de agosto, a exposição “Tuhut – Arte e inclusão em rede” estava em cartaz na Galeria de Arte do TJMG, no Edifício-Sede do tribunal mineiro (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Tuhut, termo maxakali que se pronuncia “t’rrôa”, significa “rede”. A palavra sintetiza a ideia da exposição, que articula e comporta experiências e saberes diversos. As fotos apresentam um vislumbre de descontração, olhares curiosos, sorrisos e também a seriedade e a arte do Povo Maxakali.

Após o período na Unidade Raja Gabaglia, a mostra seguirá, em setembro, para o Fórum da Comarca de Águas Formosas e, depois, será levada para as aldeias dos Maxakalis.

A fotógrafa destacou a importância desta oportunidade de mostrar o seu trabalho e a repercussão. “Eu acho ótimo que a exposição possa ser exibida em outras unidades, pois mais pessoas terão a chance de ver as fotos dos Maxakali e conhecer a diversidade dessa etnia. Esta é a primeira vez que o TJMG faz uma mostra com temática indígena e espero que isso abra portas para mais entradas desses povos nos tribunais de Justiça”, disse Cecília Pederzoli.

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A exposição está em cartaz na Unidade Raja Gabaglia até o dia 2/9 (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Justiça ao povo Maxakali

Lançado em 2020, por meio do Cejusc do TJMG, o programa Cidadania, Democracia e Justiça ao povo Maxakali busca garantir cidadania e acesso a direitos básicos a este povo que, apesar de viver no território de Minas Gerais há cerca de 12 mil anos, permaneceu em isolamento e tem o cotidiano marcado por violação de direitos, dificuldades na comunicação com agentes públicos, luta pela garantia da terra e abandono pelo Estado.

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Atualmente, cerca de 2.500 indígenas vivem em aldeias e grupos familiares no Vale do Mucuri e resistem mantendo língua, rituais e tradições milenares. As ações do TJMG promovem acesso à Justiça aos indígenas Maxakali, com respeito aos modos de viver, práticas e valores da etnia.

São realizadas audiências judiciais nas aldeias, com tradução, para que possam conhecer seus direitos; e eleições simuladas, com candidatos fictícios, para esclarecer sobre a importância do voto e do uso de urnas eletrônicas.

O Programa Cidadania, Democracia e Justiça possibilita ainda o reconhecimento da união estável dos casais indígenas para permitir o acesso a benefícios da Previdência Social, além da emissão de documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade e título de eleitor.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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