Tribunal de Justiça
Fernando Velloso expõe na Galeria de Arte do TJMG
A partir de 23/5, a Galeria de Arte do TJMG apresenta 51 obras do artista Fernando Velloso, premiado com o Grande Prêmio do Museu de Arte Moderna da São Paulo (MAM-SP), em 1993, e reconhecido também por produções na área cenográfica, em 1990 e 1997. A mostra, que ficará em exibição até 12/7, reúne criações recentes, de 2022 e 2023, abarcando pinturas em madeira, pinturas sobre relevo de madeira e quadros em técnica mista. A entrada é franca.
Fernando Velloso, nascido na capital mineira em 1951, tem uma trajetória artística marcada pela versatilidade. Graduado em Arquitetura pela Universidade Federal de Minas Gerais (1974), desde 1973 desenvolve atuações múltiplas, com incursões pela iluminação e cenografia, em cooperação com o Grupo Corpo iniciada em 1989, ilustrações para obras literárias e pinturas, coordenadas com atividades de ensino e na área cultural.
Também produziu trabalhos de cenografia para o cinema (“Tieta do Agreste”, direção de Cacá Diegues), televisão (“Uma Mulher Vestida de Sol”, TV Globo), ópera (“Les Doubles”, Ópera Du Rhin, Strabourg, Alemanha) e para o balé “Terra Nova”, coreografia de Rodrigo Pederneiras apresentada na Fundação Gulbenkian, em Lisboa, Portugal.
Velloso participou da XXI Bienal de São Paulo (1991) e das mostras “A Paixão do Olhar”, no Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio de Janeiro (1993), e Panorama da Arte Brasileira no MAM São Paulo, em 1983 e 1993, tendo realizado exposições individuais em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre e Brasília, e na França, na Inglaterra e em Israel.
Integrou exposições coletivas no Palácio das Artes e na Galeria AM (MG); no Paço das Artes e no MAM-SP, na capital paulista; no MAM-RJ e nas Galerias Arte em Dobro e Funarte, no Rio de Janeiro; na Galeria Paulo Darzé, na Bahia; na Bolsa de Arte de Porto Alegre. No exterior, apresentou-se na França (Grand Palais e Galeria Debret – Paris); na Argentina (Feira Internacional de Buenos Aires); em Portugal (Feira de Arte de Lisboa) e na Inglaterra (Galeria Elms Lester).
Suas principais coleções estão no The British Museum e na Universidade de Essex (Inglaterra), no Instituto Moreira Salles (RJ), no MAM-SP e no Museu de Arte Contemporânea de São Paulo (MAC-SP).
TJMG Cultural
Reformulado para se tornar um programa permanente da Presidência da Casa, o TJMG Cultural foi reinaugurado em fevereiro de 2023, com telas e gravuras sobre a natureza e as tradições mineiras da artista plástica montes-clarense Yara Tupynambá. A mostra ficou em exibição até 20/4. Veja aqui o catálogo da exposição.
O TJMG Cultural promove eventos artísticos, literários, culturais e de lazer para a comunidade que transita pelos espaços do Poder Judiciário mineiro e para o público externo. A iniciativa abrange a Galeria de Arte TJMG Cultural e exposições temporárias nos prédios do Tribunal, o Cineclube TJ, o Intervalo Cultural, concursos culturais, feiras e eventos diversos com parceiros.
Também estão abertas, de 12/5 a 5/6, inscrições para o Processo Seletivo de Propostas para Exposição Temporária na Galeria de Arte TJMG, durante o ano de 2023. Poderão se inscrever artistas plásticos consagrados e novos talentos das artes visuais, brasileiros ou estrangeiros em situação legal no país e pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos. Acesse o edital.
Serviço
Exposição Fernando Velloso
Abertura: 23/5, às 18h
Período: 24/5 a 12/7
Galeria de Arte do TJMG – Edifício Sede (térreo)
Avenida Afonso Pena, 4.001- Serra, BH
Visitação: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (dias úteis)
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG