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Tribunal de Justiça

Ferramenta Dora é apresentada à Presidência do TJMG

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A apresentação da Dora foi realizada na sala de reunião da Presidência do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A ferramenta Degravação Automatizada de Reuniões e Audiências (Dora), em desenvolvimento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cujo funcionamento é baseado na inteligência artificial, foi apresentada nesta quarta-feira (17/1) ao presidente do Tribunal, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Desenvolvida pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Dora é uma ferramenta voltada para degravação de audiências e reuniões, auxiliando o trabalho de magistrados e servidores, e representará uma grande inovação no Poder Judiciário.

O sistema de degravação desenvolvido irá “transformar” o áudio de qualquer reunião ou audiência em texto em questão de segundos. Além da degravação, o sistema é capaz de transcrever o texto depurado, realizando as correções necessárias, de acordo com o usuário. O sistema Dora também poderá identificar, pelo timbre das vozes, os oradores presentes na reunião ou audiência, além de trabalhar inteligência artificial generativa.

Programação

O novo sistema vem sendo desenvolvido em etapas pelo Núcleo de Robótica e Automação em Soluções e TIC (Nubot), setor vinculado à Diretoria Executiva de Informática da Corte mineira. A primeira etapa tem previsão de ser concluída em 20/3, com a implantação da função “Degravar” da ferramenta.

No início de abril, os desenvolvedores devem concluir a fase de implantação da identificação dos oradores. A terceira fase do trabalho está prevista para ser concluída na primeira quinzena de maio, com a implementação do assistente virtual para interação com o texto.

Após todas as etapas cumpridas, o novo sistema será de fácil utilização e intuitivo, terá interface amigável, com estabilidade, capacidade de transcrição e com textos organizados de acordo com os oradores. Também possibilitará impressão física dos textos, exportação para os formatos Word e PDF, alta acurácia, o que dependerá da qualidade da gravação, além de permitir interação do texto com inteligência artificial, para que o usuário possa obter, por exemplo, um resumo da audiência, busca por palavras chaves e correção ortográfica.

Marco no Judiciário

Para o presidente José Arthur Filho, a nova ferramenta representa um marco no Poder Judiciário de Minas Gerais, pois trará mais agilidade para servidores e magistrados após uma reunião ou audiência gravadas.

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“O TJMG inova, mais uma vez, com uma ferramenta extremamente útil no nosso dia a dia e que vem sendo desenvolvida com muita competência pela Diretoria Executiva de Informática. Ferramentas como a Dora farão diferença na prestação jurisdicional. Estão todos de parabéns pelo trabalho que vem sendo desenvolvido”, afirmou o presidente José Arthur Filho.

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O presidente José Arthur Filho considera a nova ferramenta como um marco no Poder Judiciário (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Pioneirismo

O superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, ressaltou que a Dora é mais uma inovação tecnológica desta gestão. “Antes de lançarmos a Dora em definitivo, estamos ouvindo todos os potenciais usuários para que tenhamos um sistema robusto e útil no dia a dia de magistrados e servidores”, observou.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria disse que a ferramenta Dora começou a ser desenvolvida após um pedido pessoal do presidente José Arthur Filho, em função da crescente demanda nas Câmaras Criminais, que tem como prova principal em um processo o depoimento das partes.

“Encontrar determinadas informações durante uma audiência era muito mais trabalhoso para magistrados e servidores, e, com a ajuda da inteligência artificial, teremos um sistema inovador e pioneiro em nível nacional, com capacidade para degravar os áudios, corrigir os textos, identificar oradores automaticamente pelo timbre da voz, além da capacidade de interagir com a inteligência artificial”, detalhou o magistrado.

Ele cita que antes de iniciar o desenvolvimento, os técnicos do TJMG identificaram e conheceram todas as ferramentas similares disponibilizadas pelo mercado, todas de empresas privadas, algumas adotadas por outros tribunais. Ele garante que nenhuma delas tem a mesma capacidade da Dora. “Decidimos construir a nossa própria ferramenta, o que nos coloca como pioneiros no país”, acrescentou.

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O desembargador José Luiz Faleiros (terno cinza) considera a ferramenta Dora uma grande revolução para facilitar o trabalho de magistrados e servidores (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Eficiência

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, magistrado há quase 30 anos, afirmou que a ferramenta Dora, de Minas Gerais para o Brasil, será o paradigma da eficiência da prestação jurisdicional criminal.

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“Nós, magistrados, sonhávamos com algo que pudesse transformar o áudio em texto com integridade e segurança, para que possa ser levado para sentença de um juiz de primeiro grau ou para um acórdão de desembargador em segundo grau. Na forma tradicional, as assessorias têm muito trabalho para degravar as informações de uma audiência. Agora, a inteligência artificial nos ajudará neste trabalho, o que vai trazer mais agilidade e qualidade na prestação juriscional”, disse.

Ele ainda prevê que a ferramenta, no futuro, poderá ser adotada por outros tribunais de Justiça, tribunais trabalhistas, pela Justiça Federal, e até por cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Presenças

Também participaram da apresentação, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o superintendente administrativo-adjunto, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; a superintendente administrativo-adjunta, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira; a diretora executiva de Informática, Alessandra Campos; o coordenador do Nubot, Marcelo Sousa Neves; a gerente de Projetos da Dirfor, Gabriela Diniz; o coordenador de Área da Dirfor, Marcos Borges; a diretora executiva da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), Cátia Lalucia de Rezende; a diretora executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Dirsup), Marina Nazareth de Lima; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Mendes do Valle; a integrante do Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e Demais Sistemas Eletrônicos da 2ª Instância, Ana Carolina Silva Gontijo; e a integrante do setor de Taquigrafia, Janaína Maia Lopes.

Algumas Câmaras Criminais também enviaram seus representantes para conhecerem a nova ferramenta: Maria Quaresma Teixeira e Daniela Bertolino, da 1ª Câmara Criminal; Juliana Matos, da 3ª Câmara Criminal; e Daniele Zanon, da 7ª Câmara Criminal.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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