Tribunal de Justiça
Fiéis se unem para momento de reflexão e fé durante Missa de Graça e Louvor
“Deus conta com os seres humanos, a despeito de suas limitações e fragilidades. Para que cada um cumpra sua missão, é preciso contar com a graça de Deus e viver uma vida de oração”. Com essas palavras o padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, chamou os fiéis à reflexão durante a Missa de Graça e Louvor celebrada nesta quarta-feira (12/7), no hall do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Depois de ler trecho do Evangelho de Mateus, que narra a escolha dos 12 apóstolos, o padre chamou atenção para o fato de que antes de definir aqueles que dariam continuidade à missão que ele tinha, Jesus passou a noite em oração. “O evangelista nos chama a essa mesma conduta. Diante das decisões difíceis e polêmicas ou quando não sabemos como resolver alguma situação, devemos recorrer à oração. Precisamos pedir que Deus aumente a nossa fé, nos indique o caminho e permaneça conosco”.
O padre também ressaltou que Jesus chamou pessoas com perfis diferentes, seres humanos com virtudes e limitações. “Deus conta com os seres humanos”, disse.
O celebrante da missa, que é realizada mensalmente no TJMG, também alertou os fiéis para a necessidade de se afastar dos locais barulhentos e procurar o silêncio, sobretudo diante das situações que causam apreensão, dos problemas de saúde, das dificuldades e fragilidades. “Em tudo isso, Deus nos conduz e dirige. Por meio da oração, devemos buscar em Deus as melhores decisões, que sejam também coerentes com a nossa fé e a nossa consciência em Deus”.
Para o padre Sérgio Ladeira, Jesus não levou em conta as limitações dos apóstolos convidados a segui-lo, porque, no cumprimento da missão que receberam, eles contariam com a graça de Deus. “Por isso, não desanime, não desista e não se deixe abater. Confie em Deus, reze e espere nele. Se Deus é por nós, quem será contra nós?”, lembrou.
Ao dar início à celebração, o padre destacou que a missa celebrada mensalmente, normalmente na primeira quarta-feira de cada mês, no saguão do edifício-sede do TJMG, é um momento para o exercício da fé e para que a oração chegue ao coração de todos. É também um momento para que os fiéis sintam conforto e amparo.
Durante a celebração, a Primeira Leitura foi feita pelo desembargador Edison Feital Leite, integrante da 1ª Câmara Criminal. O trecho bíblico, extraído do livro de Gênesis, trata do encontro entre o israelita José, que era governador no Egito, e seus irmãos, que o haviam vendido para mercadores de escravos.
O Salmo 32 foi cantado, de forma responsorial, pela cantora Saray Lacerda, que também executou as demais canções da missa. O texto expressa a oração do salmista pela graça de Deus: “O Senhor pousa o olhar sobre os que o temem, e que confiam esperando o seu amor, para da morte libertar as suas vidas e alimentá-los quando é tempo de penúria”.
As preces da comunidade foram lidas pela advogada Edilene Cristina Coelho Mesquita que, regularmente, assiste à missa celebrada no TJMG.
Histórico
As missas no TJMG são celebradas desde outubro de 2020. Este mês, excepcionalmente, a celebração foi realizada na segunda semana. Reuniram-se para o ato religioso magistrados, servidores e colaboradores, além de pessoas da comunidade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG