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Fórum Civil e Fazendário recebe feira da Semana Justiça pela Paz em Casa

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Como parte da 25ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, o Fórum Civil e Fazendário recebeu, entre segunda-feira (20/11) e esta sexta-feira (24/11), uma feira de artesanato com trabalhos criados por mulheres vítimas da violência doméstica. No encerramento do evento, estiveram presentes o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, e a juíza titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, Roberta Chaves Soares.

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Diretor do Foro da Comarca de BH, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, participou do encerramento da feira de artesanato ( Crédito : Joubert Oliveira/TJMG )

Segundo o juiz diretor do Foro de BH, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, o evento é importante porque representa uma forma de superação para as expositoras: “A participação da Justiça é muito mais do que ações processuais e normativas, passa também por uma questão de superação. Então, o evento é uma forma de ajudar no caminho de superação dessas mulheres.”

A juíza Roberta Chaves Soares afirmou que a iniciativa é uma oportunidades para mulheres vítimas de violência doméstica: “A feira é uma grande oportunidade para elas tentarem romper os ciclos, principalmente por meio do trabalho que aumenta a autoestima e melhora a condição de vida porque propicia uma fonte de renda.”

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Ressignificação

Maria Benedita, conhecida como Bené, participa da feira há dois anos e encontrou no projeto uma forma de ressignificar a vida. “Fui casada por 9 anos, nesse tempo sofri violência física e psicológica. Tive três filhos e o último nasceu com deficiência múltipla e autismo severo. A feira é algo terapêutico. O contato com as pessoas é muito importante”, disse.

A também expositora Maria Abadia disse que é a segunda vez que participa da feira de artesanato. “Essa iniciativa é maravilhosa. Dá oportunidade de mostrar o nosso trabalho, de sair de casa e estar em um ambiente sensacional”, afirmou.

Justiça pela Paz em Casa

O TJMG promoveu, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), entre os dias 20/11 e 24/11, a 25ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. A campanha, criada em 2015, foi idealizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é promovida, três vezes por ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com adesão de diversos tribunais do país.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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