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Fórum digital torna Justiça ainda mais acessível e célere

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Fóruns digitais possibilitam realização de videoconferências e outros atos judiciais por meio eletrônico (Crédito: Vanessa Garcia/Imagem Ilustrativa)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) implanta mais uma iniciativa voltada para a aproximação com a população e o atendimento de suas necessidades. Está em curso, desde os primeiros dias de 2024, o projeto de instalação dos fóruns e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) digitais, que vão beneficiar localidades que não são sede de comarca ou se encontram distantes dos fóruns físicos dos diferentes ramos da Justiça (estadual, federal, trabalhista). O primeiro fórum digital foi inaugurado em Padre Paraíso, no Vale do Jequitinhonha, em 12/1.

Essas unidades foram instituídas no Poder Judiciário estadual mineiro pela Resolução 1.061/2023, com base em modelo idealizado no Tribunal de Justiça de Rondônia e reconhecido em premiação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira filho, o fundamento da iniciativa é utilizar a tecnologia e a inteligência artificial para ampliar o acesso à Justiça, que é um direito de todo brasileiro, conforme a Constituição Federal.

“A evolução das tecnologias de informação e comunicação tem sido reconhecida como uma inegável aliada na ampliação do acesso à Justiça e na inclusão digital. Muitas iniciativas que impulsionamos em nossa gestão e que estamos buscando compartilhar com outros tribunais, por meio do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), órgão do qual sou vice-presidente de Inovação e Tecnologia, se apoiam nessa potencialidade dos recursos informatizados”, ressaltou.

Segundo o presidente José Arthur Filho, a proposta consiste na oferta de uma estrutura física devidamente equipada para a prestação de serviços judiciais em municípios distantes das sedes de comarca, proporcionando à população um atendimento de qualidade, que evite deslocamentos, perda de tempo e despesas, facilitando a vida, sobretudo, das populações mais vulneráveis, como idosos, crianças e adolescentes, pessoas com mobilidade reduzida e camadas sociais de baixa renda.

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O presidente José Arthur Filho enfatizou que os fóruns e Cejuscs digitais visam à democratização do acesso à Justiça (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

“Os fóruns e Cejuscs Digitais permitem audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico. Nesses espaços, o indivíduo recebe encaminhamentos múltiplos. Também será possível aderir a tentativas de conciliação pré-processual e processual, promover ações do Cejusc Itinerante e atermação digital, solicitar certidões judiciais e obter informações quanto ao andamento de processos eletrônicos, dentre outros serviços”, detalhou o presidente.

Atendimento integral

De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, Minas Gerais tem desafios próprios, pela vasta extensão territorial e população numerosa, variedade de regiões do estado, pelo volume de processos em tramitação e alto número de municípios e comarcas, nos quais os habitantes se encontram dispersos e, por vezes, precisam utilizar transporte fluvial, por conta da ausência de rodovias e transporte por terra.

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“Como superintendente da 1ª Instância, conheço bem a complexidade e a peculiaridade dos problemas enfrentados pelo cidadão e pelos profissionais da Justiça e equipes. Por isso, vejo como promissoras as respostas do Judiciário a esse cenário, que buscam implementar o atendimento integral das demandas, seja por meio dos fóruns físicos, seja por meio de cooperações interinstitucionais, mutirões, métodos autocompositivos, meios tecnológicos. Tudo isso demonstra o empenho do Judiciário mineiro para estar próximo daquele que nos procura e para cumprir sua missão institucional, sempre de forma democrática”, afirmou.

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Para o corregedor-geral de Justiça, a realidade do interior do estado justifica a criação de fóruns digitais (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O corregedor ressaltou ainda que a celebração de parcerias entre poderes, organizações civis e públicas permite a otimização dos esforços e reduz o desperdício de recursos, pois possibilita aproveitar as estruturas e programas de forma compartilhada por entes municipais, estaduais e federais.

Conectividade

O superintendente de Tecnologia da Informação, desembargador André Leite Praça, foi até Rondônia para conhecer a iniciativa e trazê-la a Minas. O magistrado enfatizou que o modelo, bastante eficiente em sua simplicidade, alcançou resultados muito expressivos e é apropriado para o contexto brasileiro, pois atinge um público que tendia a ficar às margens, por questões geográficas e limitações financeiras ou de outra natureza. Na avaliação do magistrado, a evolução do conhecimento e a aplicação de descobertas é um dos fatores que fomentou o progresso do Judiciário nas últimas décadas e facultou que a demanda cada vez maior pelos serviços jurisdicionais venha sendo administrada a contento.

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Segundo o desembargador Leite Praça, superintendente de Informática, a tecnologia permite encurtar distâncias (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

“A conectividade proporcionada pela tecnologia torna possível encurtar distâncias, reduz custos e o tempo de resposta e é um ganho de sustentabilidade e economia. Além disso, essa realização está em consonância com a política do CNJ de promover o acesso aos vários ramos da Justiça e com resoluções que tratam do Juízo 100% Digital, das variadas formas de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário e outras entidades, do cumprimento de atos processuais e ordens judiciais na modalidade virtual, da realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais. São ferramentas colocadas a serviço do aprimoramento do Judiciário, para contemplar as múltiplas necessidades do público atendido”, afirmou.

Origens

Segundo a superintendente adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargadora Lílian Maciel, que sugeriu a adoção dos fóruns e Cejuscs digitais no TJMG, a mobilização está em conformidade com garantias constitucionais e com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. “Em 2021, o CNJ editou a Recomendação 101, incentivando as cortes de Justiça brasileiras a ampliar o acesso aos excluídos digitais. No ano seguinte, a Recomendação 130 voltou-se para a instalação de Pontos de Inclusão Digital, especialmente nos municípios que não contem com unidades judiciárias”, disse.

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A magistrada ressaltou que o período pandêmico evidenciou a urgência de avançar nesse aspecto: “O uso da internet e o atendimento por meio virtual cresceram. No entanto, tais tecnologias não estavam ao alcance de todos. Uma vasta gama de jurisdicionados ficava à margem. O objetivo do fórum digital é chegar a essas comunidades, em municípios distantes de sede de comarcas.”

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A superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Lílian Maciel, foi uma das incentivadoras da implantação dos fóruns e Cejuscs digitais (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“Temos comarcas de grande extensão, com vários municípios, por vezes desprovidos de vias asfálticas. Assim, é importantíssimo que fóruns e Cejuscs digitais atendam a população in loco. Com isso, o abismo imposto às pessoas que não tinham acesso à Justiça é superado, com a oferta dessa tecnologia próxima a elas. Trata-se de fazer que a justiça vá aonde o povo está. É o Poder Judiciário de Minas promovendo cidadania. Parabenizo o presidente José Arthur, com toda a sua equipe, por concretizar este projeto”, disse a desembargadora Lílian Maciel.

Fóruns digitais

Os fóruns e Cejuscs digitais são viabilizados mediante parcerias do TJMG com outros órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Procuradorias, as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), as instituições policiais, as prefeituras e os órgãos da administração pública direta e indireta na área territorial de competência do município contemplado. Eventualmente, isso poderá ocorrer igualmente com entidades privadas ou organizações representantes da sociedade civil.

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Padre Paraíso, no Vale do Jequitinhonha, foi o primeiro município a receber um Fórum Digital, em 12/1 (Crédito: Newton Cunha/TJMG)

Para receber um fórum ou Cejusc digital, o município deve ter até 50 mil habitantes; distar, no mínimo, 40 quilômetros da sede da comarca ou de qualquer unidade física do Poder Judiciário ou ser vinculado a uma sede de comarca de difícil acesso; possuir movimentação processual expressiva em relação aos demais municípios integrantes da comarca; ser dotado de infraestrutura que permita o funcionamento dos sistemas informatizados e de prédio que acolha as atividades do fórum ou Cejusc digital.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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